Migalhas Quentes

“Cachimbo da paz”: Advogado usa música e obtém remédio com canabidiol

O remédio foi solicitado a criança tem diagnóstico neuropediátrico de paralisia cerebral pós meningite, epilepsia e microcefalia.

17/2/2022

Um advogado usou em sua fundamentação a música “Cachimbo da paz”, de Gabriel O Pensador, para requerer o uso de remédio à base de canabidiol para sua cliente. O pedido foi atendido pelo TRF da 2ª região.

Segundo o advogado, a canção tende a demonstrar "o quão atrasado o Brasil está no condizente ao desenvolvimento cientifico para o bem, isto é, para o tratamento medicinal e desenvolvimento de remédios derivados da cannabis".

(Imagem: Arte Migalhas)

De acordo com os autos, a criança tem diagnóstico neuropediátrico de paralisia cerebral pós meningite, epilepsia, déficits visuais, estrabismo e transtorno nervo óptico, apresentando quadro de quadriparestesia e atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, doença de refluxo gastroesofágico e microcefalia. Pelo quadro, foi indicado o uso do medicamento à base de canabidiol.

Juntamente com a inicial, o advogado apresentou laudo médico no sentido de que a menina já utilizou muitos antiepilépticos disponíveis no Brasil e foram exploradas todas as doses até o limite máximo tolerado - mesmo assim, não obteve os efeitos desejados.

"O medicamento pretendido tem o condão de conceder um pouco de vida e qualidade de vida para essa criança, pois a vida não é só existir, mas bem viver!", destaca o advogado.

Relembre a música de Gabriel O Pensador:

 

"Todo mundo experimenta o cachimbo da floresta

Dizem que é do bom, dizem que não presta

Querem proibir, querem liberar

E a polêmica chegou até o Congresso

(...)

Uma jovem que bebeu demais

Atropelou um padre e os noivos na porta da igreja

E, pro índio, nada mais faz sentido

Com tantas drogas, por que só o seu cachimbo é proibido?"

Permissão

Ao analisar o caso, o desembargador Federal Ricardo Perlingeiro ressaltou que, embora o medicamento não tenha registro na Anvisa, a agência autoriza sua importação, em caráter excepcional, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

O desembargador ainda considerou demonstrada a incapacidade econômica da paciente, bem como a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição do medicamento por outro similar.

Diante disso, deferiu o pedido de tutela antecipada.

O processo, com atuação do advogado Jefferson Amorim, tramita em segredo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento de fibromialgia

17/7/2021
Migalhas Quentes

STF define regras para fornecimento de remédio sem registro na Anvisa

21/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025