Migalhas Quentes

Toffoli suspende julgamento sobre empreendimentos em cavernas

O presidente Bolsonaro editou decreto que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos. A norma está suspensa por força de decisão monocrática do ministro Lewandowski.

22/2/2022

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento sobre a validade do decreto 10.935/22, que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção. O caso estava em plenário virtual.

Toffoli suspende julgamento sobre empreendimentos em cavernas.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Empreendimentos em cavernas

Em janeiro deste ano, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação com pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto do presidente Bolsonaro que altera a legislação de proteção às cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Na ADPF, o partido argumenta que a medida é um retrocesso ambiental.

O decreto 10.935/22 mantém a classificação das cavidades por grau de relevância de baixa a máxima, de acordo com sua complexidade geológica e ambiental. Entretanto, revoga integralmente o decreto 99.556/90, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

Um mês após o ajuizamento da ação, o relator do caso, ministro Lewandowski, suspendeu dispositivos do referido decreto. Naquela decisão, Ricardo Lewandowski considerou o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência.

Em análise preliminar, o ministro entendeu que o caso se enquadra como possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, a proibição do retrocesso institucional e socioambiental e, de forma mais específica, o direito à proteção ao patrimônio cultural.

Plenário virtual

De 18/2 a 25/2, os ministros decidiriam se referendavam, ou não, a decisão de Lewandowski. Em plenário virtual, o relator votou por referendar sua decisão de suspender os dispositivos do decreto impugnado.

Segundo Ricardo Lewandowski, a norma promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Em seguida, Dias Toffoli pediu vista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lewandowski suspende parte do decreto sobre utilização de cavernas

24/1/2022
Migalhas de Peso

O meio ambiente e a agenda 2030

9/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024