Migalhas Quentes

João Doria perde processo por escolas pintadas com cores do PSDB

Ex-governador Doria e ex-secretário da Educação Rossieli Soares arcarão com custas e honorários no valor de R$ 10 mil.

3/4/2022

"O dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária." Sob esta premissa, o juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, anulou regra do governo Doria que condiciona repasse de verbas ao programa Escola Mais Bonita, para pintura das escolas com cores do PSDB.

Pela decisão, o ex-governador João Doria e o ex-secretário de Educação Rossiele Soares foram condenados a arcar com custas e honorários, arbitrados em R$ 10 mil.

Doria perde processo por pintar escolas com cores do partido.(Imagem: Paulo Guereta/Zimel Press/Folhapress)

Trata-se de ação popular ajuizada pela codeputada na Alesp Paula Aparecida Carvalho contra João Doria, Rossieli Soares e a Fazenda Pública do Estado. Alega a autora que em 30 de janeiro de 2019 foi lançado o programa Escola mais Bonita, prevendo a pintura de 2.100 escolas estaduais. Pelo programa, as escolas atendidas deveriam ser pintada de azul e amarelo – cores utilizadas pelo partido de Doria, PSDB. A autora aponta que a conduta mencionada viola o art. 37 da CF, descumprindo princípios da moralidade e da impessoalidade.

Na ação, busca a anulação das regras que condicionem o repasse de verbas ao programa, e ao cumprimento de orientações sobre cores específicas que sejam idênticas às do partido. Por fim, pede que seja feito novo serviço de pintura nas unidades atendidas pelo programa, e a condenação dos réus por perdas e danos.

O magistrado considerou inviável o pedido para que as escolas sejam repintadas. Quanto à questão das cores, destacou a ilegalidade dos padrões impostos às pinturas das escolas.

“Em tempos de grave crises institucionais e de ataques aos pilares do Estado Democrático de Direito, mostra-se fundamental reafirmar a necessidade de separação da pessoa que ocupa o munus público da figura do administrador, do gestor público, sendo imperioso o respeito aos limites da utilização da máquina pública, seja na realização de eventos, ou no resguardo da moralidade pública, como no presente caso.”

Para o magistrado, ficou demonstrada clara intenção de João Doria e do secretário de descumprirem a lei, impondo-se vontade particular acima dos deveres de conduzir e dar exemplo.

Sendo assim, ficou anulado manual de instrução que condicionou repasse de verbas para pintura das unidades, e qualquer outra orientação que determine a utilização de cores específicas que sejam idênticas às do partido.

Pelo princípio da causalidade, os corréus arcarão, solidariamente, com custas e honorários, arbitrados em R$ 10 mil.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

10 polêmicas envolvendo Doria que foram parar na Justiça

26/10/2020
Migalhas Quentes

Justiça manda Doria devolver apostilas recolhidas por "apologia à ideologia de gênero"

11/9/2019
Migalhas Quentes

Doria é condenado por uso de slogan "Acelera SP" quando era prefeito de São Paulo

13/5/2019

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

29% de advogados relatam prerrogativas violadas e honorários aviltados

8/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024