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Eternit pagará R$ 500 mil a filhos de trabalhador morto por amianto

Não há como negar o nexo causal entre o labor e a doença fatal, concluiu TRT-2.

6/5/2022

A 6ª turma do TRT da 2ª região rejeitou recurso da Eternit, condenada a indenizar, por danos morais, os filhos de ex-funcionário que morreu em decorrência de câncer colorretal depois de anos de exposição à poeira de amianto. A decisão foi unânime, mantendo o valor de R$ 500 mil fixado em 1ª instância.

Eternit pagará R$ 500 mil a filhos de trabalhador morto por exposição a pó de amianto.(Imagem: Divulgação)

Os irmãos ajuizaram reclamação trabalhista sob a alegação de que foram vítimas de dano moral em ricochete, em virtude do falecimento do progenitor, acometido por doença ocupacional.

Em 1º grau, o juiz do Trabalho Celso Araujo Casseb, da 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP, condenou a empresa a compensação por danos morais fixados em R$ 500 mil, para ser dividido igualmente entre os irmãos. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-2, alegando nulidade do laudo pericial, e inexistência de nexo causal entre a doença e o labor do funcionário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Cesar Teixeira Franca observou, inicialmente, que a exposição ao amianto, produto incontroversamente produzido e comercializado pela empresa, é considerada como potencialmente cancerígena pela OMS desde o ano de 1977.

O magistrado explicou que pelos documentos apresentados não se verifica o fornecimento de equipamentos como respiradores, com filtragem adequada, bem como de vestimentas isolantes.

"Não há como se negar o nexo causal entre o labor e a doença ocupacional fatal. É de clareza solar que o falecimento do Sr. xxxx acarretou danos morais a seus familiares, o denominado dano moral em ricochete. Deve ser considerado, ainda, que o falecimento foi precedido de longo e exaustivo tratamento médico para doença sabidamente debilitante (neoplasia maligna), sendo que os ora recorridos acompanharam o sofrimento de seu progenitor por todo o período."

 

Assim, o colegiado manteve decisão do juízo de 1ª instância. 

O escritório Mauro Menezes & Advogados atua na causa.

Veja o acórdão.

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