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Ex-prefeita acusada de improbidade consegue retomar direitos políticos

TRF-5 considerou que a pena aplicada foi desproporcional.

2/7/2022

O Pleno do TRF da 5ª região acatou pedido de Creuza Pereira, ex-prefeita de Salgueiro/PE e deputada Federal, e anulou a suspensão de seus direitos políticos. Colegiado considerou que a pena aplicada foi desproporcional.

A ex-prefeita foi condenada por improbidade administrativa pelo atraso na prestação de contas de dois convênios celebrados entre a prefeitura e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Na origem, ela teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenada a pagar multa equivalente ao valor da última remuneração recebida no cargo.

A condenação transitou em julgado em agosto de 2019.

Ato contínuo, foi ajuizada ação rescisória na qual Creuza pede a anulação da suspensão de seus direitos políticos. Ela argumentou que a decisão de 1º grau foi exagerada e que o atraso na prestação de contas ocorreu sem dolo.

Ex-prefeita acusada de improbidade consegue retomar direitos políticos.(Imagem: Freepik)

O pedido foi acolhido pelo colegiado, sob relatoria do desembargador Federal Fernando Braga Damasceno.

"Este Pleno tem adotado o posicionamento de que a improbidade deveria ser reservada àqueles casos de desonestidade, com a ocorrência de fato gravíssimo que trouxesse dano ao erário, tratando-se de atos irregulares aqueles praticado sem decorrência de gestão ineficiente e desorganizada à frente da edilidade, mas não se constituírem em atos ímprobos.”

Com efeito, o pedido rescisório foi julgado parcialmente procedente, rescindindo-se, em parte, o acórdão, para afastar a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que atua no caso, comentou a decisão:

“Esse julgado reforça a ideia de que os direitos políticos são direitos fundamentais e sua suspensão apenas pode ocorrer em casos gravíssimos de improbidade. Por isso, deve ser aplaudida a postura do Tribunal pernambucano de corrigir o erro na dosimetria da pena em sede de ação rescisória.”

Veja o acórdão.

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