Migalhas Quentes

Família de assistente social que faleceu de malária será indenizada

O caso ocorreu após a mulher contrair a doença em Moçambique, país em que foi transferida para exercer atribuições em um projeto executado pela Vale.

7/8/2022

A 17ª turma do TRT da 2ª região condenou as empresas Diagonal e Vale a pagarem indenização por dano moral de R$ 300 mil a três familiares de uma assistente social. A mulher faleceu após contrair malária em Moçambique, zona endêmica da doença. Ela era empregada da Diagonal e foi transferida para o país africano para exercer atribuições em um projeto de assentamento de obra viária executado pela Vale, tomadora dos serviços.

O cônjuge e as filhas da trabalhadora ajuizaram ação requerendo o pagamento de indenizações por dano moral e material decorrentes da doença que vitimou a familiar.

Na defesa, a Diagonal argumentou que foram fornecidos equipamentos de proteção individual à empregada para minimizar os riscos de contaminação, mas, mesmo sendo treinada, ela atuou com negligência. Já a Vale alegou que a profissional pode ter contraído a doença em viagem de lazer a uma cidade praiana, também endêmica, dias antes do desembarque no Brasil.

No entanto, de acordo com fotografia juntada ao processo, a trabalhadora não vestia roupa com mangas compridas nem utilizava demais EPI’s quando estava em campo, o que “evidencia a culpa da empregadora e da tomadora dos serviços” na falta de fiscalização, conforme explica o desembargador relator, Alvaro Alves Nôga. E, baseado no laudo pericial produzido, pontuou que a alegação das empresas de que a culpa foi exclusiva da vítima não se confirmou.

Família de assistente social que faleceu de malária será indenizada.(Imagem: FreePik)

Na decisão, o magistrado explicou ainda que “a ocorrência do dano moral na hipótese de acidente de trabalho com nexo causal e culpa da reclamada é presumida. Não depende de prova, já que de natureza imaterial. O sofrimento experimentado pelas filhas e cônjuge da reclamante é patente”. Com isso, reformou o valor concedido em 1º grau a título de danos morais, aumentando de R$ 50 mil para 100 mil para cada um dos três autores.

Além disso, as empresas foram condenadas a pagar indenização por dano material consistente em pensão mensal ao cônjuge da falecida. Na decisão, é pontuado que a dependência econômica do homem com a mulher é presumida e absoluta, “uma vez que o casamento pressupõe a mutualidade de esforços para a manutenção da família”.

Assim, o relator manteve a decisão de origem, que fixou o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração “de forma a deduzir o quinhão que se presume suficiente para o sustento pessoal da vítima”.

Por fim, considerando que se trata de reparação civil e não de verbas trabalhistas, a 17ª turma reformou a sentença e condenou a Vale de forma solidária, e não subsidiária.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

GO: Empresa é condenada após morte de trabalhador por covid

28/4/2022
Migalha Trabalhista

Doença endêmicas configuram doença ocupacional?

10/7/2020
Migalhas Quentes

Morte ocorrida por exposição a amianto gera indenização de R$ 450 mil

15/6/2018

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024