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TSE envia resposta técnica às Forças Armadas sobre eleições anteriores

Presidente negou envio de documentos e destacou que determinados dados devem ser consultados com supervisão do Tribunal.

9/8/2022

O TSE rejeitou parte de pedido das Forças Armadas para acessar documentos das eleições de 2014 e 2018. Nesta segunda-feira, 8, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, encaminhou ofício aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições e ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, com as respostas técnicas aos pedidos e indagações formulados pela equipe das Forças Armadas de fiscalização do processo eleitoral. 

No ofício, o presidente da Corte Eleitoral enfatiza que todas as informações solicitadas pelas entidades fiscalizadoras e pelos membros da Comissão de Transparência das Eleições são sempre respondidas, mediante ofício circular, uma vez que o processo de fiscalização se reveste de natureza pública e coletiva.

TSE responde a solicitações das Forças Armadas sobre eleições anteriores.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

No entanto, reitera que, diante da extensão e da natureza dos dados solicitados, não há previsão normativa para o envio de registro escrito de algumas informações. Entre elas, as listas de serviços utilizados no servidor de recebimento de boletim de urna, de interpretadores (Java, PPytohon, PHP) e de bibliotecas instaladas no servidor, bem como as respectivas versões e resumos criptográficos, que devem ser consultados em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal, conforme disposto nos artigos 9º e 10º da resolução TSE 23.673/21.

O ofício enviado conta com documento anexo contendo as respostas técnicas sobre listas de ferramentas e bibliotecas utilizadas durante o processo de compilação do sistema Vota; formato e padrão de assinatura digital aceita pelo programa de assinatura do TSE; protocolos de segurança; relatórios de urnas substituídas; arquivos de dados sobre comparecimento e abstenção por seção eleitoral; e base de dados dos boletins de urnas das Eleições 2014 e 2018, entre outros.

Alguns pedidos foram indeferidos em razão da intempestividade da solicitação, uma vez que as regras atinentes aos pleitos passados estão expressas em resoluções que regulamentaram as Eleições de 2014 e 2018, inclusive com prazo-limite para a apresentação de demandas específicas.

Fachin finaliza o ofício afirmando que, ao tempo em que segue zelando pelo Estado Democrático de Direito e pela higidez dos ritos procedimentais adotados nesta etapa de fiscalização, o TSE avança na preparação de eleições íntegras, seguras e pacíficas.

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