Migalhas Quentes

Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União

Para magistrado, o “engano” da Fazenda Nacional acarreta danos morais ao cidadão prejudicado pela existência de sofrimento, em situação que aponte para a perda de moradia.

10/8/2022

A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor, em processo de execução fiscal. A decisão é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª vara do juizado especial Federal de Piracicaba.

A União alegou a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais. Mas, para o juiz federal, o erro foi cometido por procurador da Fazenda Nacional. “Dessa forma, o fato lesivo alegado não é ato judicial.” 

“A penhora praticada sobre imóvel residencial é fato que indiscutivelmente acarreta danos morais, há que se reconhecer a existência de sofrimento em situação que aponte para a perda de moradia, mormente em relação à pessoa já idosa.”

O magistrado também apontou ser incontroversa a ilegalidade da penhora, pois não foi impugnada no processo e foi reconhecida pela União nos embargos de terceiros interpostos em face da execução fiscal. 

A sentença destacou dois precedentes do TRF-3 de indenização de homônimo por dano moral, sendo um deles também relacionado à penhora de imóvel e outro, ao bloqueio de veículo.

Por fim, o magistrado considerou razoável o valor de R$ 20 mil, observando que o montante é estabelecido pelo STJ em casos análogos.

União indenizará homônimo em R$ 20 mil por penhora de imóvel.(Imagem: Freepik)

Informações: JF/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Bem de família oferecido como caução não pode ser penhorado

28/7/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP afasta penhora de imóvel em que mulher comprovou morar

28/6/2022
Migalhas Quentes

STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal

24/5/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024