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Justiça autoriza hospital filantrópico a receber verba da União

Jurisprudência do STF autorizou o repasse de verbas Federais com a finalidade de dar continuidade a execução de políticas públicas.

26/8/2022

Hospital filantrópico poderá firmar convênio com a União para recebimento de verba destinada à saúde. A decisão, em caráter de antecipação de tutela recursal, é da desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, ao concluir que o cadastro da instituição no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal encontra-se devidamente regularizado.

Na Justiça, um hospital filantrópico alegou ter sido selecionado para recebimento de emenda parlamentar no valor de R$ 499.512,00, no orçamento da União do ano de 2021, destinada à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde.

Ocorre que, a instituição foi impedida de firmar o termo de convênio, uma vez que foi constatado pendência de regularização junto ao CADIN. Narrou, contudo, que referida situação já havia sido regularizada.

Na origem, o juiz de 1º grau entendeu que a inadimplência com a Receita Federal obstaculizaria a celebração do convênio. Inconformada, a instituição filantrópica interpôs recurso.

Hospital filantrópico poderá firmar convênio para verba da União.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que, no caso, a inscrição do hospital no CADIN encontra-se devidamente regularizada.

Asseverou, ainda, que jurisprudência do STF reafirmou posicionamento no sentido de autorizar a liberação e o repasse de verbas Federais em casos como o presente, “sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modograve e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou aprestação de serviços essenciais à coletividade”.

Nesse sentido, a desembargadora determinou a antecipação da tutela recursal para autorizar a celebração do termo do convênio.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada Ana Caroline de Oliveira Castro.

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