Migalhas Quentes

2ª turma do STF mantém pena de Washington Reis por danos ambientais

O político questionava decisão que manteve sua condenação de 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

30/8/2022

Nesta terça-feira, 30, a 2ª turma do STF manteve condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias/RJ, Washington Reis, por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo. O colegiado, por maioria, rejeitou os embargos de declaração por entender que os danos foram causados a 300 metros da área protegida, dentro da zona de amortecimento da Rebio Tinguá.

Caso

Em 2016, o então deputado Federal Washington Reis foi condenado pela 2ª turma do STF a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, pela prática de crimes ambientais e loteamento irregular.

Segundo a denúncia, o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá.

Diante da condenação, o Washington Reis interpôs embargos declaratórios. No recurso, o político alegou que, com a alteração dos atos normativos do Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente que estabelecem exigências para o licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto próximos a unidade de conservação, que passou de 10 km para 3 km, a conduta de que fora acusado teria deixado de ser considerada crime.

2ª turma do STF mantém condenação de Washington Reis por danos ambientais. (Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Voto condutor

O ministro Edson Fachin, relator, destacou que não há dúvida de que as áreas descritas nas denúncias se encontravam, à época da fiscalização, em unidade de conservação. De acordo com o ministro, mesmo que o novo limite de 3 km fosse levado em consideração, o delito persistiria, pois, de acordo com a prova técnica, os danos foram causados a 300 metros da área protegida, dentro da zona de amortecimento da Rebio Tinguá. 

“Ainda que se restringisse a menor distância para fins de proteção, se desprende do próprio relator da ação penal que os danos verificados, segundo laudos que estão nos autos, ocorreram a menos de 3km da unidade de conservação”.

Pontuou, ainda, que a eventual dispensa de licenciamento não exclui os danos ambientais inequivocamente praticados pelo político. Isto porque o referido crime se configura a partir de qualquer conduta que cause danos, direito ou indireto, as unidades de conservação.

“Revela-se, portanto, a intenção do político, por meio de embargos de declaração, provocar a rediscussão de pontos já enfrentados”, concluiu Fachin.

Nesse sentido, o relator rejeitou os embargos de declaração. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento. 

Voto divergente

O ministro Nunes Marques divergiu do relator ao entender pela atipicidade do fato. Segundo S. Exa., no caso, inexiste pelo âmbito material resultado típico significante, pois a prática da conduta não ocorreu em área situada em zona de amortecimento.

“No caso destes autos, é forçoso reconhecer que inexistente, pelo âmbito material, resultado típico significante na medida em que praticada a conduta em área não situada em zona de amortecimento, há redução do âmbito de proibição aparente do tipo legal e, por consequência, atipicidade do fato.”

Pontuou, ainda, que área alterada pelo político foi de pequena extensão, não constituindo fato relevante para o Direito Penal. Assim, Nunes Marques afirmou que “há de se realizar um juízo de ponderação entre o dano causado pelo agente e a pena que lhe será imposta como consequência da intervenção penal do Estado.”.

Nesse sentido, o ministro votou pelo provimento dos embargos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, julgar improcedente a pretensão punitiva Estatal e, por consequência, absolver o embargante. O ministro André Mendonça acompanhou a divergência.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Recurso contra ex-parlamentar deve ser julgado na turma e não no plenário

24/11/2020
Migalhas Quentes

Deputado federal do RJ é condenado por dano ambiental causado por loteamento irregular

14/12/2016

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025