Migalhas Quentes

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” será indenizado

Para a Justiça ficou demonstrado que o trabalhador sofreu tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho.

6/9/2022

A Justiça do Trabalho, em Minas Gerais, determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a trabalhador que recebia frequentemente um tratamento hostil e desrespeitoso do superior hierárquico. A decisão é dos desembargadores da 9ª turma do TRT-3, teve a relatoria do magistrado Jessé Cláudio Franco de Alencar, e, por maioria de votos, manteve a sentença proferida pelo juízo da 4ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

Segundo o trabalhador, os problemas começaram a partir de julho de 2018, quando foi transferido para a obra do Complexo de Campo Largo, em Ourolândia/BA, sob a supervisão de um engenheiro, que era o superior hierárquico. O empregado contou que o tratamento grotesco se intensificou a partir de outubro de 2019. 

“Os percalços eram enormes e diários. Falta de bom ambiente de trabalho, humilhações, escárnios, provocações, comentários ofensivos e desairosos dirigidos por aquele senhor”, disse o profissional, postulando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” na Bahia receberá indenização por danos morais.(Imagem: Pexels)

Em sua defesa, a empregadora negou todas as acusações. Alegou que o ex-empregado era tratado com respeito e urbanidade por colegas e superiores hierárquicos, não havendo o assédio moral alegado. Mas testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Segundo o depoente, o engenheiro se referiu ao profissional como “mineiro, animal peçonhento” durante uma reuniãoDisse ainda que presenciou esse mesmo tratamento em outras reuniões.

A testemunha explicou que esses encontros eram online, com cerca de 20 pessoas. O depoente disse acreditar que todos da reunião ouviram a referência feita pelo supervisor. Outra testemunha confirmou as ofensas. Informou que viu também o ex-empregado sendo chamado de “mineiro peçonhento” na reunião. Disse ainda que, após o encontro de trabalho, chegou a telefonar para o colega com o intuito de apoiá-lo.

Para o relator ficou demonstrado que o trabalhador sofreu realmente tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho.

O julgador salientou que o fato de o ex-empregado não ter realizado denúncia em canais da empregadora não significa anuência tácita. 

Os fatos ocorreram de 2019 em diante, no último cargo dele na empresa, conforme se infere dos depoimentos das testemunhas, sendo dispensado em julho de 2020."

Segundo o relator, uma vez demonstrado no processo o ato abusivo praticado pela empresa que gere constrangimento e humilhação, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Nesse sentido, manteve o valor de R$ 5 mil fixado na origem. 

Informações: TRT-3.
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregada chamada de “macaca” por colega de trabalho será indenizada

4/9/2022
Migalhas Quentes

Trabalhadora xingada por superior será indenizada por danos morais

25/1/2022
Migalhas de Peso

Tarifação dos danos morais na reforma trabalhista

19/12/2019

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025