Migalhas Quentes

Justiça nega abonar faltas de dirigente sindical

Empregadora comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva.

7/12/2022

juíza do Trabalho Monica Ramos Emery, da 7ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora da Latam para abonar faltas que foram dadas para tratar de interesses da categoria junto ao sindicato, segundo a funcionária. A autora da ação atua como dirigente sindical junto ao Sindicato Nacional dos Aeroviários.

A Latam pontuou que o próprio sindicato enviou para a empresa ofícios sobre os temas das convocações, restringindo os pedidos de liberações apenas mediante pedidos formulados e assinados pela tesoureira e pelo presidente da entidade. 

A trabalhadora da empresa aérea foi convocada pelo coordenador regional, o que está em desacordo com o estabelecido pela própria entidade.(Imagem: Freepik)

Na análise do caso, a juíza destacou que a empresa sempre libera os dirigentes sindicais apontados pelo tesoureiro e presidente do sindicato.

“A reclamada refuta a narrativa obreira, tecendo os seguintes argumentos, que ora sintetizo: sempre cumpriu o acordado em relação a liberações de dirigentes sindicais, sendo que desde 2018 o sindicato profissional orienta a reclamada de que os nomes autorizados para convocação de dirigentes são tesoureiro e presidente do sindicato, sendo que as convocações da autora vêm sendo feitas pelo coordenador regional.”

A defesa da empresa aérea comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva. 

“Assim, não vislumbro irregularidade nos lançamentos de faltas e respectivos descontos, que, entretanto, devem ser restritos ao período do mandato em questão.”

Desta forma, a magistrada considerou ser improcedente o pleito da reclamante. 

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na defesa da Latam.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF exclui dirigentes sindicais da direção de agências reguladoras

20/9/2021
Migalhas Quentes

Petrobras não pode impedir entrada de dirigente sindical

3/5/2021
Migalhas Quentes

TST: Acordo da Azul garantindo emprego de 18 meses para o pessoal de bordo é homologado

2/7/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024