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Mulher incluída no Serasa Limpa Nome não será indenizada

TJ/SP considerou que a plataforma não configura meio de cobrança ou de restrição de crédito.

15/12/2022

A simples inclusão de débito no portal Serasa Limpa Nome não gera indenização por danos morais. Assim decidiu a 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que tal plataforma não configura meio de cobrança ou de restrição de crédito. Com efeito, o colegiado negou provimento ao recurso de uma consumidora.

Na ação, a autora sustentou que sofreu cobrança de débito prescrito por uma instituição financeira e pediu a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente. Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Irineu Fava, citou o enunciado 11, que dispõe:

“A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou sistemas similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

No caso dos autos, segundo o magistrado, não houve demonstração de cobrança extrajudicial pela parte autora a fim de aplicação do enunciado supracitado.

“No mais, a pretensão do autor quanto à inexigibilidade não se mostra viável diante da inclusão do débito no portal ‘Serasa Limpa Nome’, uma vez que tal plataforma não configura meio cobrança ou de restrição de crédito à parte.”

Por esses motivos, o colegiado decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença de improcedência.

Mulher teve dívida incluída no Serasa Limpa Nome.(Imagem: Freepik)

A advogada e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, Kelly Pinheiro, escritório patrono da empresa credora, lembrou que prescrição de dívida é algo diferente de sua extinção.

“Um débito não desaparece simplesmente pelo fato de ter prescrito. Há apenas duas maneiras de ‘livrar-se’ de uma dívida: pagando-a ou obtendo o perdão do credor. No caso em tela, não houve nem uma e nem outra solução, e, portanto, permanece a obrigação natural”.

Além disso, segundo a causídica, “impossibilitar que tais débitos permaneçam disponíveis para negociação voluntária, além de fomentar o oportunismo, ainda causa um impacto gigantesco em nossa economia. Prejudicando o mercado de cessão de crédito estressado que gira milhões de reais e, ainda, impactando spread bancário, o elevando sobremaneira”.

Veja a íntegra do acórdão.

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