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Esposa enganada por falsa amante será indenizada

A história montada por outra mulher para preservar a identidade de seu verdadeiro amante fez com que a esposa acreditasse na infidelidade do marido.

10/2/2023

Uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido por uma história montada por outra mulher para preservar a identidade de seu verdadeiro amante, seráa indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Rafael Salvan Fernandes, da 2ª vara Cível de Mafra/SC.

A esposa relatou ter recebido, inicialmente, mensagens em seu celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido. Ele falava com conhecimento de causa, afirma, pois a amante era justamente sua então companheira. Conforme apurado posteriormente, ele também era manipulado pela própria mulher, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal mas mentia sobre a identidade do seu “affair”.

O casal escolhido para essa montagem era conhecido da "amante". O marido, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina. Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, quando, arrependida, a ré resolveu assumir a armação perante o casal.

Na ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.

Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. Como prova, anexou ao processo as conversas mantidas com o ex-companheiro da ré e as mensagens trocadas entre a mulher com um homem de apelido igual ao de seu marido.

Esposa induzida a crer em infidelidade será indenizada por falsa amante.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos, também, que a ré não só usou o apelido do marido da autora como também se valeu de informações sobre viagens do casal para criar conversas que indicassem, de fato, que havia um caso amoroso entre eles.

O juiz, em sua decisão, explicou que o abalo moral alegado pela esposa não decorre de eventual ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher que a fizeram acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento.

“Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais.”

Além disso, acrescentou o magistrado, tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e urbanidade, de modo que cabe ao Judiciário censurar de forma proporcional ao dano.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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