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Resultado do sorteio da obra "Nova Lei de Improbidade Administrativa"

A nova legislação visa preservar o poder de decisão do gestor público e focar a repressão nos casos graves que realmente justificam o poder punitivo estatal.

17/2/2023

A obra "Nova Lei de Improbidade Administrativa: Inspirações e desafios", da Coleção IDP, publicada pela Editora Almedina, coordenada pelo ministro Gilmar Mendes e pelo professor Rafael Carneiro (Carneiros Advogados), reúne grandes especialistas no assunto, que detalham, a partir de diferentes perspectivas, o porquê da nova lei e como enfrentar os desafios que dela surgirão.

(Imagem: Arte Migalhas)

O texto original da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, era objeto de reiteradas críticas pela abstração dos conceitos punitivos, excessiva flexibilidade procedimental, ausência de critérios de dosimetria das sanções, além de ineficiência na proteção da moralidade administrativa.

Um cenário de insegurança jurídica e desincentivo para o exercício das complexas funções públicas. Daí surgiu a Lei nº 14.230/2021, denominada Nova Lei de Improbidade Administrativa. A nova legislação visa preservar o poder de decisão do gestor público e focar a repressão nos casos graves que realmente justificam o poder punitivo estatal.

O livro apresenta toda essa trajetória com profunda densidade teórica e extenso conhecimento prático. Grandes especialistas no assunto - advogados, magistrados, procuradores e professores - detalham, a partir de diferentes perspectivas, o porquê da nova lei e como enfrentar os desafios que dela surgirão.

Sobre os coordenadores:

Gilmar Mendes é ministro do STF. Pós-doutor, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Münster, Alemanha. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e do IDP.

Rafael de A. Araripe Carneiro é professor do IDP, onde coordena o grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa. Mestre e doutorando em Direito Público pela Universidade de Humboldt de Berlim. Advogado (Carneiros Advogados).

Ganhadora:

 

 


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