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Corte Especial do STJ nega agravo em que parte não juntou acórdão

Colegiado observou que link apontado nas razões dos embargos não permitiu o acesso ao interior teor.

15/2/2023

A Corte Especial do STJ negou, nesta quarta-feira, 15, um agravo do Facebook por não ter juntado a íntegra do acórdão paradigma e o link apontado nas razões dos embargos não ter viabilizado o acesso ao inteiro teor.

Na origem, o Facebook quer a reforma de decisão que determinou o pagamento de R$ 126 mil ao MPF, em razão de suposto descumprimento de ordem judicial nos autos de Investigação criminal em que o Facebook foi intimado a fornecer dados e conteúdos publicados em um perfil da rede.

No recurso, o Facebook sustentava que não poderiam ser aplicadas astreintes a terceiro-oficiado, uma vez que multa dessa natureza pode ser imposta apenas àquele que figura como parte em determinada ação judicial.

Os embargos foram inadmitidos monocraticamente, pois a parte não juntou aos autos a íntegra do acórdão paradigma, portanto não ficou comprovada a divergência.

STJ nega agravo do Facebook por não ter juntado íntegra de acórdão.(Imagem: Freepik)

A relatora, ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao agravo regimental ao considerar que embora a jurisprudência da Corte Especial admita a comprovação da existência do dissidio por meio de indicação de link que permite o acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma, o endereço eletrônico apontado nas razões dos embargos não viabilizou o acesso ao inteiro teor do AREsp levado a confronto.

"Contata-se, portanto, que os argumentos suscitados não têm condão de infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida, já que o embargante não observou os requisitos do parágrafo 4º do art. 1.043."

Assim, o colegiado seguiu por maioria a relatora, vencidos os ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti.

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