Migalhas Quentes

TST invalida banco de horas de analista sem acesso a saldo

Colegiado determinou que sejam pagas horas extras concernentes ao sistema de compensação.

18/6/2023

A SDI-1 do TST considerou inválido banco de horas de uma analista de processamento da Dell, de Eldorado do Sul/RS, que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. Colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.

Na ação, a analista de processamento de ordens, que trabalhou para a empresa entre 2010 e 2015, requeria diversas parcelas, entre elas horas extras. A companhia, em sua defesa, alegou que havia um regime de compensação do banco de horas, fixado por norma coletiva.

O juízo da vara do Trabalho de Guaíba/RS considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. Segundo a sentença, a norma coletiva previa o fechamento do banco de horas a cada três meses, com o pagamento das horas extras acumuladas, mas o trabalho prestado no mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

A vara do Trabalho de Guaíba considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras.(Imagem: Freepik)

Acompanhamento do saldo

TRT da 4ª região, ao manter a condenação, observou que a validade do regime de banco de horas está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela empregada, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo. De acordo com o Tribunal, os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias, e o demonstrativo oferecido não permitia o controle da sua correção.

No entanto, a 8ª turma do TST, ao examinar o recurso de revista da Dell, excluiu da condenação o pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. Para o colegiado, a CLT não exige que a pessoa tenha sido informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as já compensadas e as que ainda não foram compensadas. No mesmo sentido, a norma coletiva não previa essa possibilidade.

No recurso de embargos, a analista argumentou que a falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a lisura do sistema de compensação, acarretando invalidade do banco, apesar da previsão em norma coletiva. 

Jurisprudência

Relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou diversos precedentes do TST no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dell é condenada em R$ 10 milhões por assédio moral a funcionários

7/7/2021
Migalhas de Peso

Compensação de jornada e o banco de horas

21/1/2021
Migalhas Quentes

Banco de horas não pode ser pactuado em acordo individual, decide TST

22/1/2007

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025