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PGR: Pena fixada por Tribunal do Júri deve ser imediatamente cumprida

Em memorial, Augusto Aras reafirma que execução imediata da condenação não ofende o princípio da presunção de inocência.

30/6/2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no STF que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação, independentemente do total da pena aplicada. O posicionamento foi defendido em memorial enviado aos ministros da Corte, em recurso extraordinário que aborda a constitucionalidade do cumprimento imediato de pena imposta por Júri Popular.

O RE é representativo do Tema 1.068 da Sistemática da Repercussão Geral e aborda a “constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri."

Iniciado em abril de 2020, o julgamento do RE foi suspenso em dois momentos por pedidos de vista. O processo foi devolvido e está na pauta de julgamento do plenário virtual do STF, no período de 30 de junho a 7 de agosto. No memorial, o PGR reitera as manifestações anteriores e pede o provimento do recurso.

Augusto Aras argumenta ser inaplicável às condenações proferidas pelo Tribunal do Júri o entendimento firmado nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 no sentido de se aguardar o trânsito em julgado para execução das penas. Para o PGR, o “Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e é dotado de soberania quanto às suas decisões”.

Essa soberania – preceito expresso na Constituição Federal – constitui forte proteção à decisão coletiva dos jurados, que não pode ser modificada em seu mérito por juízes togados.

Procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no STF que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Nesse sentido, Aras defende que a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados promove a efetividade e a credibilidade do sistema de Justiça criminal brasileiro no caso dos crimes dolosos contra a vida. O PGR cita, ainda, o julgamento do HC 118.770/SP, em que o STF entendeu que “a prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade”, tendo em vista a soberania dos veredictos.

Em 2019, alteração no Código Penal criou a possibilidade de execução da pena para as condenações oriundas do Tribunal do Júri com pena igual ou superior a 15 anos de condenação. A constitucionalidade da mudança está sob análise em ADIs ainda pendentes de julgamento. Nessas ADIs, o PGR defendeu, em pareceres, a imediata execução da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, mesmo em condenações inferiores a 15 anos.

No memorial enviado aos ministros do STF, Augusto Aras manifesta-se pelo provimento do RE 1.235.340, e pela fixação da tese nos termos delineados pelo ministro Roberto Barroso, relator do caso: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Crística de Toffoli

Ontem, 29, o ministro Dias Toffoli fez um apelo ao Congresso Nacional para que seja proposta a extinção do Tribunal do Júri.

"A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o Tribunal do Júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o Júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do Tribunal do Júri."

Para o ministro "já passou da hora de se extinguir o instituto do Júri popular".

"Esse instituto é que reproduz o machismo da sociedade dentro do Poder Judiciário. Afora as inúmeras possibilidades recursais, diante do seu arcaísmo, de não se chegar nunca à solução. Sea de feminicídios, mas também dos homicídios de maneira geral, que somam mais de 50 mil assassinados por ano."

Leia a decisão.

Informações: MPF

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