Migalhas Quentes

Integrantes do MP só podem exercer cargo em comissão na própria organização

11/5/2007


STF

 

Integrantes do MP só podem exercer cargo em comissão na própria organização

 

O Plenário do STF declarou procedente a ADIn 3298, que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 95/98 (clique aqui), do Estado do Espírito Santo. A norma estabelecia, em seu artigo 105, VII, que integrantes do Ministério Público do Espírito Santo - MP/ES podem afastar-se da instituição para exercer cargo comissionado estadual ou federal.

 

Conforme o texto da Lei Complementar, o afastamento do cargo ocorreria pelo prazo máximo de quatro anos, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O procurador geral, autor da ADIn, sustentava que a lei violaria o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal (clique aqui). O dispositivo proíbe que integrantes do Ministério Público, mesmo em disponibilidade, exerção qualquer outra função pública, a não ser uma de magistério.

 

Em seu voto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o tema já foi examinado quando do julgamento das ADIns 2534 e 2084. Por isso votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade do artigo 105, VII, da lei questionada.

 

Conforme acrescentou Sepúlveda Pertence, ao julgar aquelas ações, o Tribunal decidiu que somente seria permitido aos promotores e procuradores de Justiça o exercício de cargos em comissão "na própria organização do Ministério Público". A decisão do Plenário foi unânime.

Processo Relacionado ADIn 3298 – clique aqui

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025