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Juíza inclui cão “Tokinho” como autor em processo de maus-tratos

O animal foi agredido pelo ex-tutor com um pedaço de pau.

4/10/2023

A juíza de Direito Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, de Ponta Grossa/PR, aceitou que Tokinho, um cachorro, seja um dos autores de ação contra ex-tutor acusado de maus-tratos.

O caso aconteceu em junho deste ano. O ex-tutor foi flagrado, em vídeo de câmeras de segurança, agredindo Tokinho com um pedaço de pau. Ele foi preso, mas agora responde em liberdade.

Na ocasião, Tokinho foi encaminhado a um hospital veterinário e se recuperou bem. Agora, o cãozinho recebe cuidados em um lar temporário.

Tokinho foi agredido pelo ex-tutor.(Imagem: Divulgação)

A ação foi protocolada pela ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais. No processo, é pedida uma indenização por dano moral de R$ 5 mil e R$ 820 pelos "custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança" do animal.

Na decisão, a juíza afirmou que "os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural como também do direito positivo estatal".

Em outro trecho, destacou que "todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria".

No site do TJ/PR, Tokinho já aparece como um dos autores da ação.

Tokinho é parte de ação contra ex-tutor.(Imagem: Reprodução)

Casos semelhantes

Em julho deste ano, também no Paraná, cachorros resgatados em situação de maus-tratos foram aceitos como assistentes de acusação na ação ajuizada pelo Instituto Fica Comigo, que os resgatou de um canil em Curitiba no começo do ano.

Em 2021, ainda no mesmo Estado, o TJ/PR reconheceu o direito dos animais não-humanos de serem autores de ações judiciais na defesa dos seus próprios direitos.

No caso em questão, Spyke e Rambo, dois cachorros vítimas de maus-tratos, procuraram a Justiça através de uma ONG de Cascaval/PR contra os antigos donos que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias.

A advogada Isabella Godoy Danesi atua no caso.

Leia a decisão.

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