Migalhas Quentes

TRF-2 decide pela legalidade da Buser e libera atuação da empresa

Desembargadores não viram ilicitude no modelo de fretamento colaborativo instituído pela plataforma.

14/12/2023

Por maioria, o TRF da 2ª região afirmou a legalidade da empresa Buser e liberou sua atuação. Segundo os desembargadores, o modelo de fretamento colaborativo beneficia o consumidor e o desenvolvimento econômico.

O SINTERJ – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro/RJ moveu a ação contra a Buser alegando que a plataforma atuava de forma clandestina, sendo o fretamento colaborativo uma forma de burlar o mercado, levando à ruína as grandes viações.

TRF da 2ª região entendeu que serviço da Buser é legal e beneficia a sociedade.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Ao julgar o feito, os desembargadores entenderam que a Buser representa uma novidade tecnológica e que seu modelo de fretamento colaborativo, conectando via aplicativo viajantes a empresas de ônibus e oferecendo viagens mais baratas, é positivo para a sociedade. 

Esse novo instrumento, meu ver, no fim das contas, beneficia o consumidor, beneficia o desenvolvimento econômico, facilita, dá uma nova alternativa para o cidadão, para os consumidores, quem quiser viajar para lugares que às vezes o transporte tradicional ainda não dispõe de linhas regulares”, afirmou em seu voto o juiz Federal convocado Fabrício Fernandes de Castro.

O advogado da Buser, Rodrigo Cogo, do escritório Ferro Castro Neves Daltro Gomide, comemorou a decisão. “Ao reconhecer a legalidade da Buser, o TRF prestigiou valores muito importantes para o nosso ordenamento jurídico: a livre iniciativa, a liberdade econômica e o poder de escolha do consumidor”, disse o causídico.

O TRF da 2ª região já apreciou outra ação do SINTERJ, em 2021, na qual decidiu pela legalidade do modelo de fretamento colaborativo criado pela Buser em parceria com empresas de turismo. Na ocasião, o desembargador José Neiva entendeu que a atividade da startup é diversa do transporte regular, e, portanto, não cabe à ANTT impedir o funcionamento do modelo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viagem por app: Juiz veta apreensão de ônibus de empresa de fretamento

14/4/2023
Migalhas Quentes

TJ reconhece legalidade do modelo de negócios da Buser em SC

31/3/2023
Migalhas Quentes

Por possível suspeição, juiz libera operações da Buser na Bahia

20/6/2022
Migalhas Quentes

Buser consegue afastar circuito fechado e pode criar viagens só de ida

19/4/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza fretamento rodoviário colaborativo por meio da Buser

9/4/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

Alzheimer com alienação mental dá direito à isenção de IR, decide STJ

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024