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STJ: Ministro anula astreintes não confirmadas em sentença

Banco não pagará por descumprimento de liminar que determinou retirada de nomes de clientes dos órgãos de proteção ao crédito.

13/3/2024

Ministro Raul Araújo, do STJ, declarou nulidade de execução provisória de uma multa, inicialmente fixada em R$ 60 milhões, contra um banco por descumprimento de liminar. A multa havia sido reduzida para R$ 5 milhões pelo TJ/PI, que, no entanto, permitiu sua execução antes da confirmação em sentença final.

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No caso, um banco foi condenado em 1ª instância devido ao não cumprimento de uma ordem judicial para remover o nome de dois clientes dos sistemas de restrição de crédito. A penalidade aplicada, conhecida como astreintes, visa compelir o cumprimento de decisões judiciais.

Após a redução da multa pelo TJ/PI, o banco recorreu ao STJ, argumentando que a execução provisória da multa violava normas do CC, CPC e contrariava jurisprudência estabelecida pelo próprio STJ. A principal alegação era de que para a execução da multa, sua confirmação em sentença era necessária, procedimento que não foi observado neste caso.

Ministro Raul Araújo, do STJ, afastou astreintes em caso de banco por falta de confirmação da multa em sentença.(Imagem: Freepik)

Incongruência

Ao analisar o recurso, o Ministro Raul Araújo destacou a incongruência da execução provisória da multa sem sua devida confirmação em sentença, posicionando-se contra a decisão do TJ/PI e alinhando-se à jurisprudência do STJ. Com isso, determinou a extinção do cumprimento provisório da multa imposta ao banco.

Veja a decisão.

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