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STJ: Lavagem de dinheiro não exige prova de vínculo com crime anterior

Para 5ª turma da Corte da Cidadania, origem ilícita dos ativos é suficiente para caracterizar o crime.

16/4/2024

Crime de lavagem de dinheiro não requer prova de vínculo com um crime anterior, como o de corrupção. Assim decidiu a 5ª turma do STJ, ao julgar HC impetrado pela defesa de empresário acusado na Operação Armadeira II, que investigou fraudes e corrupção em fiscalizações da Receita Federal.

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No caso, um dono de concessionária de automóveis foi denunciado por lavagem de dinheiro de dois auditores fiscais - denunciados por corrupção - que teriam adquirido quatro automóveis na agência do empresário.

A defesa requereu o trancamento da ação penal, sob alegação da inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Com base em um precedente do TRF da 2ª região, relativo a outro denunciado, argumentou que o MP deveria provar a conexão entre o dinheiro supostamente obtido por corrupção e sua utilização na compra dos veículos para a finalidade de lavagem de ativos.

Para 5ª turma do STJ, vínculo entre capital usado em lavagem de dinheiro e crime anterior é dispensável.(Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

Crime autônomo

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, além de o HC constituir medida excepcional, o crime de lavagem de capitais é autônomo em relação à infração penal antecedente. 

Ou seja, a falta de identificação da autoria ou materialidade do crime anterior não prejudicam a imputação de lavagem de ativos, exigindo-se apenas a demonstração da ilicitude da origem dos artigos.

Assim, negando provimento ao agravo, entendeu impossível acolher a tese de incongruência lógica-temporal.

Confira o voto do ministro:

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