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Marcelo Salomão participa de Congresso de Direito Tributário

Evento, promovido pela Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos, contou com a presença de renomados professores do Brasil e participação efetiva do Poder Judiciário, com a presença de ministros do STJ, desembargadores, juízes e do governador do Estado do MS, Eduardo Riedel.

25/6/2024

O Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos, em parceria com o TJ/MS, por meio da Ejud-MS - Escola Judicial do Mato Grosso do Sul, promoveu nos dias 5 a 7/6, o "XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo".

A programação estruturada em painéis trouxe palestras diversificadas, com temas como "Gestão Pública dos Conflitos Recorrentes e o Papel do Judiciário”; “O Pacto Federativo na Distribuição de Competências Tributárias após a PEC 132/23"; "Reflexões Preliminares Sobre a Reforma Tributária"; "Competência Jurisdicional do IBS e da CBS; Imposto Seletivo (IS): Finalidade, Materialidade e Limites Constitucionais", entre outros.

Durante a programação, o tributarista Marcelo Salomão, sócio-presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, apresentou a palestra "Tratamento Tributário do Ato Cooperativo e o RE 672.215" – tema que, na opinião dele, é de grande importância para o Brasil, por ser assunto em Repercussão Geral no STF (RE 672.215). "A expectativa é que o STF considere a importância das cooperativas, que têm por objetivo unir e fortalecer produtores e prestadores de serviços em uma associação que lhes gere a presença no mercado que, isoladamente não conseguem". Salomão também destacou que "em um país onde a saúde precisa ser complementada pela sociedade, vez que a gestão pública não consegue atender a toda população brasileira com a qualidade imposta pela Constituição, devemos cada vez mais valorizar e dar um tratamento adequado para elas"

Outro enfoque desenvolvido na palestra foi o debate sobre a tributação dos atos cooperados e não-cooperados, que também podem ser praticados por uma cooperativa. "Na minha opinião é fundamental aplicar a Constituição e o Direito Infraconstitucional, como o art. 79, da lei do cooperativismo (5.764/71), para que a cooperativa cumpra seu objetivo e, ao fazer isso - seja para seus cooperados, seja para terceiros - não seja tributado pelo PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS (futuros IBS e CBS)". Por fim, o advogado acrescentou que, quando a cooperativa médica atende aos pacientes através de seus médicos, está desempenhando exatamente o objetivo constitucional da razão de ser das cooperativas.

O evento teve em sua abertura a participação do governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel e as conferências da juíza do TRF da 3ª Região. Raquel Domingues do Amaral e do desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Marcelo Salomão no XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo.(Imagem: Divulgação)

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