Migalhas Quentes

Auxílio-emergencial não pode ser recebido junto com seguro-desemprego

Essa foi a tese confirmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região.

27/6/2024

A pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-emergencial simultaneamente. Essa foi a tese confirmada pela TRU - Turma Regional de Uniformização dos JEFs - Juizados Especiais Federais da 4ª região, em uma sessão telepresencial realizada na última sexta-feira, 21.

Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de uniformização de interpretação de lei que argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial. Esta interpretação baseava-se em uma decisão da 5ª turma Recursal do Rio Grande do Sul.

De acordo com o relator, juiz Federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial foi criado para prover subsistência a quem ficou desempregado e sem renda durante a pandemia de covid-19. Como o seguro-desemprego já oferece esse suporte financeiro, não é compatível que ambos os benefícios sejam recebidos simultaneamente.

A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto:

“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período.”

Auxílio-emergencial não pode ser recebido junto com seguro-desemprego.(Imagem: Freepik)

Acesse o acórdão.

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