Migalhas Quentes

TJ/MS permite transferir plano de saúde após morte de titular original

O Tribunal determinou que a Unimed deve incluir o cônjuge de um beneficiário como dependente, mesmo após o falecimento do titular original do contrato.

9/7/2024

A 3ª câmara Cível do TJ/MS determinou que a Unimed deve incluir cônjuge de um beneficiário como dependente, mesmo após o falecimento do titular original do contrato. A decisão unânime observou que um termo aditivo foi firmado, transferindo a responsabilidade financeira e as obrigações contratuais para o filho do falecido.

A disputa envolvia a solicitação de inclusão do cônjuge no plano de saúde após a morte do titular original e a negativa do pedido pela operadora de saúde. O contrato de plano de saúde foi inicialmente firmado em 1988 pelo pai do atual titular, que assumiu a titularidade após o falecimento de seu pai em 2014.

A Unimed negou o pedido de inclusão com base na Resolução 195/09 da ANS, alegando que esta impede a inclusão de novos dependentes após a morte do titular original.

Unimed negou o pedido de inclusão da cônjuge do filho do titular original.(Imagem: Arte Migalhas)

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que, após a morte do titular original, um termo aditivo foi firmado, transferindo a responsabilidade financeira e as obrigações contratuais para o filho do falecido, que passou a exercer a titularidade do plano de saúde. O contrato original permitia a inclusão de cônjuge como dependente, cláusula que permaneceu inalterada no termo aditivo.

O magistrado ressaltou que a inclusão dos filhos como dependentes já havia sido admitida administrativamente pelo plano de saúde, o que indicava o reconhecimento da titularidade do contrato pelo filho. "Se se admite a inclusão de seus filhos como dependentes, é porque o autor é considerado como sendo o titular", afirmou o relator.

Além disso, o contrato original e o termo aditivo garantiam a possibilidade de inclusão de cônjuge ou companheiro, conforme previsto na cláusula específica do contrato.

Portanto, a decisão do tribunal concluiu que a negativa do plano de saúde não tinha base legal, pois o contrato permitia expressamente a inclusão do cônjuge do novo titular.

Assim, deu provimento ao recurso, determinando que a Unimed inclua a cônjuge do titular do plano como dependente no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 50 dias.

A decisão também condenou a Unimed ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A advogada Karen Chaves atua no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso não dependente pode assumir titularidade de plano coletivo

30/10/2022
Migalhas Quentes

Idosa consegue manter plano de saúde após falecimento do titular

30/6/2022
Migalhas de Peso

O que acontece quando o titular do plano de saúde morre?

7/2/2022
Migalhas Quentes

Empresa deve manter filhas no plano de saúde do pai após idade limite

6/7/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025