Migalhas Quentes

TRF-5: Servidora é condenada por cobrar serviço de certidões gratuitas

Decisão reiterou que a servidora praticou ato ilícito ao solicitar vantagem indevida pela emissão de certidões gratuitas.

16/7/2024

A 1ª seção do TRF da 5ª região manteve a condenação de uma servidora pública por improbidade administrativa, acusada de cobrar indevidamente por certidões de quitação eleitoral, que deveriam ser expedidas gratuitamente. A decisão foi proferida pelo desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, negando provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa da servidora.

A servidora foi condenada por solicitar vantagem indevida como contraprestação pela emissão de certidão de quitação eleitoral, documento que é expedido gratuitamente pelo TRE/RN. Insatisfeita com a decisão, a defesa da servidora entrou com ação rescisória, buscando desconstituir o acórdão que confirmou a prática de improbidade administrativa.

Nos embargos de declaração, a defesa argumentou que houve omissão na análise de uma prova nova, que comprometeria os depoimentos judiciais utilizados para incriminar a servidora. O documento em questão foi produzido posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo.

Servidora cobrava por certidão de quitação eleitoral, que é emitida gratuitamente.(Imagem: Freepik)

O desembargador Rogério Fialho Moreira, ao analisar os embargos, destacou que o acórdão anterior já havia examinado o documento apresentado como prova nova e concluído que ele não possuía capacidade para desconstituir a decisão. O relator enfatizou que os embargos de declaração devem ser utilizados apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, e não para reanalisar questões já decididas.

A decisão reafirmou que não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, destacando que a argumentação da defesa configurava apenas inconformismo com a decisão judicial.

Assim, por unanimidade, o colegiado decidiu negar provimento aos embargos de declaração, mantendo a condenação da servidora por improbidade administrativa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidora acusada de fraudar registro de ponto do INSS é absolvida

20/9/2022
Migalhas de Peso

A prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa

14/7/2022
Migalhas Quentes

Muitas preocupações, diz Cármen Lúcia sobre nova lei de improbidade

7/4/2022
Migalhas de Peso

É possível acumular cargo público com emprego privado?

11/3/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025