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Comissão de Defesa do Consumidor aprova regra para cancelar compra pela internet

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9/7/2007


E-commerce

Comissão aprova regra para cancelar compra pela internet

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira, o Projeto de Lei 717/07 (clique aqui), do deputado Cezar Silvestri - PPS/PR, que obriga os fornecedores de produtos ou serviços pela internet a oferecer, em sua página eletrônica, recursos para o consumidor cancelar a aquisição.

O relator na comissão, deputado Walter Ihoshi - DEM/SP, defendeu a aprovação do texto. Ele apresentou complementação de voto estabelecendo que o descumprimento da regra sujeitará o infrator a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as punições citadas no código estão multa, suspensão de fornecimento de produto e cassação de licença do estabelecimento. "Com o desenvolvimento de novas tecnologias, muitos serviços ou produtos passaram a ser ofertados e adquiridos pela internet. É justo, portanto, propiciar as mesmas facilidades colocadas à disposição de quem deseja fazer um pedido por esse meio a quem deseja cancelar esse pedido", justifica o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.

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