Migalhas Quentes

IBDFAM finaliza a primeira parte do Estatuto das Famílias e Sucessões

12/7/2007


Estatuto

IBDFAM finaliza a primeira parte do projeto que irá ao Congresso Nacional

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM finalizou a primeira parte do anteprojeto do Estatuto das Famílias e Sucessões, que trata especificamente do direito das Famílias. A entidade disponibilizou o texto no portal IBDFAM para ampliar o acesso ao material e promover, mais uma vez, o debate coletivo e participativo dos sócios do Instituto e da comunidade jurídica em geral.

O anteprojeto do Estatuto das Famílias e Sucessões será protocolado pelo deputado federal, sócio do IBDFAM, Sérgio Barradas Carneiro no segundo semestre deste ano.

O documento estará disponível no portal IBDFAM (clique aqui) até o dia 27/7. Encerra-se neste mesmo dia o prazo para o encaminhamento das contribuições finais. Para colaborar com o Estatuto, envie e-mail para leisedecisoes@ibdfam.org.br

O Estatuto

Desde março deste ano, o IBDFAM trabalha com o apoio do deputado Sérgio Barradas Carneiro, na produção do anteprojeto do Estatuto que contemple todas as atualizações jurídicas necessárias para consolidar e garantir os direitos das mais variadas configurações familiares do Brasil.

O Estatuto está sendo redigido por dezenas de especialistas do Direito de Família associados e colaboradores do Instituto e sistematizado por uma comissão instituída especialmente para a confecção do anteprojeto. O desafio de reunir numa única legislação os direitos das famílias iniciou-se com o destacamento do livro referente à matéria do Código Civil Brasileiro (clique aqui) e com o levantamento de questões relativas à adequação das leis de família às transformações sociais e culturais ocorridas no Brasil não compreendidas pelo CCB.

Enquanto são recebidas, ponderadas e incorporadas as novas contribuições ao texto referente às Famílias, a Comissão de Sistematização do Estatuto também vai se debruçar sobre a parte que conterá Sucessões e Aspectos Processuais e Procedimentais.

Principais Mudanças

A primeira mudança do Estatuto já se expressa no próprio nome deste e revela a que veio: abarcar os direitos de todas as configurações familiares. O Estatuto das Famílias e Sucessões é intitulado no plural para dimensionar a amplitude e a abrangência social e, portanto, a contemplação das diversidades nas disposições do texto.

O valor jurídico da socioafetividade é levado a cabo: o parentesco não será mais só civil ou advindo da adoção. Serão considerados também os laços de afeto, tidos como elementos básicos para o reconhecimento da maternidade/ partenidade socioafetiva.

A pessoa e as relações de parentesco têm mais ênfase do que ao instituto formal do casamento: o Estatuto modificou a disposição do CCB para dar tal entendimento.

Haverá a inserção de aspectos de processos e procedimentos para que haja simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.

A técnica da mediação interdisciplinar é expressamente recomendada como forma de transformação de conflitos.

A separação judicial, com o Estatuto, seria extinta, não havendo mais necessidade de esta ser prévia ao divórcio.

A guarda compartilhada, as inovações da lei n° 11.441/07 (clique aqui), entre outras, também são abarcadas no Estatuto.

___________________

 

 

 

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024