Migalhas Quentes

STJ: Financeira não pode compensar condenação com parcelas vincendas

Colegiado reafirmou que a compensação deve ocorrer apenas com dívidas vencidas.

30/1/2025

O STJ, por meio da 3ª turma, reformou decisão judicial que autorizava a utilização de parcelas vincendas de um empréstimo para compensar a restituição de valores devidos a uma consumidora. A decisão colegiada estabeleceu que a compensação somente é válida para dívidas já vencidas.

O caso teve origem em uma ação revisional de contrato movida pela consumidora contra uma instituição financeira, alegando a presença de cláusulas abusivas. Em sua defesa, a financeira solicitou a possibilidade de compensar eventual condenação com parcelas futuras do empréstimo.

O juízo de primeira instância recalculou as taxas contratuais e autorizou a compensação, decisão que foi mantida pelo TJ/RS. Insatisfeita, a consumidora recorreu ao STJ, argumentando a impossibilidade de compensação com parcelas vincendas.

Segundo colegiado, eventual cobrança só pode ocorrer a dívidas já vencidas.(Imagem: Freepik)

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, fundamentou sua decisão nos artigos 368 e 369 do CC, que preveem a compensação apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. A jurisprudência do STJ também exige reciprocidade de créditos e homogeneidade entre as prestações para a compensação.

A ministra destacou a relevância da questão para os contratos de consumo no Brasil e ressaltou que, embora a financeira tenha o direito de requerer a compensação de créditos contestados, a prática em questão visava compensar parcelas ainda não vencidas com valores a serem restituídos por cobranças indevidas.

"A manutenção da sentença nos termos narrados poderia esvaziar a devolução dos valores cobrados indevidamente, sobretudo diante de contratos bancários de trato sucessivo", concluiu a relatora.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025
Migalhas de Peso

Compensação tributária e as novas restrições da lei 14.873/24

4/6/2024
Migalhas Quentes

STJ: Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial

23/10/2018
Migalhas Quentes

Cláusula contratual que limita indenização da CEF por joia furtada é nula

9/11/2013

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025