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Plano pode negar cobertura de transtorno do desenvolvimento? STJ julga

Corte decidiu que os recursos serão julgados em regime de repetitivos, buscando uniformizar a interpretação das cláusulas contratuais dos planos de saúde.

30/1/2025

A 2ª seção do STJ selecionou os REsps 2.153.672 e 2.167.050, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento como repetitivos. O Tema 1.295, cadastrado na base de dados do STJ, busca dirimir a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”.

Em decorrência dessa decisão, os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma controvérsia, em trâmite nas instâncias inferiores e no próprio STJ, foram suspensos.

O ministro relator justificou a afetação pela existência de inúmeros recursos especiais que discutem a mesma questão jurídica, muitos deles recentemente julgados pelo tribunal. Isso demonstra a relevância do tema e sua influência no volume de processos em andamento no sistema judiciário brasileiro.

Um dos recursos afetados origina-se de uma decisão do TJ/SP, que considerou lícita a recusa de cobertura de tratamentos, meios e materiais não previstos no rol da ANS ou no contrato, em caso de prescrição para paciente com transtorno do espectro autista.

STJ analisa limite de cobertura a pacientes com transtorno de desenvolvimento.(Imagem: Freepik)

O ministro Antonio Carlos Ferreira esclareceu que o TEA era anteriormente classificado como uma subcategoria de transtorno global do desenvolvimento, com tratamentos específicos para cada caso.

Contudo, a versão mais recente do DSM - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais unificou os subgrupos antes classificados como transtornos globais do desenvolvimento, adotando uma abordagem integrada.

Assim, não seria adequado focar exclusivamente no TEA, já que, atualmente, todos esses casos são tratados como parte de um mesmo grupo de transtornos globais do desenvolvimento”, pontuou o relator.

Leia aqui o acórdão de afetação.

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