Migalhas Quentes

Di Blasi, Parente & Associados analisa medidas preventivas da ANPD

ANPD instaurou processo sancionador e impôs medidas preventivas às farmácias.

24/2/2025

A recente atuação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados contra uma rede de farmácias evidencia o crescente monitoramento da Autoridade e a necessidade do cumprimento efetivo da LGPD, servindo também como um alerta para todas as empresas que tratam dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, como as farmácias.

O processo sancionador instaurado pela ANPD tem como objetivo investigar possíveis infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, incluindo a formação de perfis comportamentais e a oferta de publicidade direcionada. Essas práticas inadequadas podem violar diretamente os direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.

Além de investigar possíveis irregularidades, a ANPD impôs medidas preventivas à rede de farmácias, com o objetivo de garantir a adoção imediata de práticas em conformidade com os princípios da LGPD.

Nesse contexto, a biometria foi identificada como uma forma de coleta de dados, que pode ser substituída por alternativas menos invasivas, oferecendo aos consumidores a opção de escolher como fornecer seus dados, sem a obrigatoriedade de compartilhar informações biométricas.

A Febrafar - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias deverá cumprir algumas medidas preventivas determinadas pela ANPD, tendo em vista o atendimento de diretrizes de conformidade estabelecidas pela LGPD.

A federação terá ainda que garantir que suas associadas promovam o acesso facilitado do titular de dados a canais de comunicação claros, permitindo o exercício de seus direitos.

Di Blasi, Parente & Associados analisa medidas preventivas às farmácias impostas pela ANPD.(Imagem: Freepik)

"A LGPD exige que as empresas tratem os dados pessoais de forma transparente e segura, com o mínimo possível de informações pessoais, visando justamente a mitigação dos riscos inerentes, em cada operação que envolva o tratamento de dados", esclarece Danielle Campello, advogada especializada em Direito Digital, Proteção de Dados e Novas Tecnologias do Di Blasi, Parente & Associados.

"Ademais, é fundamental que o consentimento do usuário seja sempre livre, informado e inequívoco, com a concordância expressa do tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica e de acordo com a sua melhor tomada de decisão", afirma a advogada.

Nesse contexto, as farmácias, como agentes de tratamento de dados sensíveis, precisam estar cientes da importância de cumprir rigorosamente as diretrizes e os princípios estabelecidos na LGPD.

"Para tanto, é necessário a adoção de uma postura proativa, não apenas para evitar possíveis sanções, mas, principalmente, para manter a confiança do consumidor e garantir uma relação de transparência e respeito com os clientes, que estão cada vez mais conscientes de que a proteção dos seus dados pessoais é um direito fundamental, previsto expressamente na Constituição Federal", ressalta Danielle.

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