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STJ: Plano de saúde deve cobrir transplante conjunto de rim e pâncreas

Ministra Nancy Andrighi destacou ausência de alternativa e que os procedimentos são considerados emergenciais.

20/3/2025

A 3ª turma do STJ estabeleceu que operadora de plano de saúde tem obrigação de cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, de forma unânime.

A ministra observou que, a partir da lei 9.434/97, que dispõe sobre transplantes, a resolução normativa 465 da ANS e a portaria GM/MS 04, do Ministério da Saúde, é possível concluir que a incorporação do transplante conjunto de rim e pâncreas ao SUS pressupõe a recomendação do Conitec - Comitê Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, e a comprovação de sua eficácia pela medicina baseada em evidências.

STJ determina que plano de saúde cubra transplante conjunto de rim e pâncreas. (Imagem: Freepik)

S. Exa. ressaltou que a inclusão de um beneficiário na lista única de potenciais receptores para esse tipo de transplante demonstra a ausência de alternativa terapêutica equivalente, tornando o procedimento a única opção viável.

Além disso, afirmou que tanto os exames quanto os procedimentos pré e pós-transplante são considerados emergenciais, devendo, portanto, ser cobertos pelos planos de saúde, e realizados por estabelecimentos de saúde autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes e sob supervisão de equipe especializada.

"Cabe à operadora, observada a legislação específica, em respeito ao critério de fila única de espera e de seleção, custear o transplante conjunto de rim e pâncreas, indicado para o tratamento do beneficiário – como aliás seria obrigado a fazer se a indicação fosse apenas de transplante renal de doador falecido, listado no rol da ANS.”

O recurso especial da operadora de saúde foi conhecido e desprovido pelo colegiado.

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