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STF mantém nível superior para técnico do MP da União

Maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem as alterações promovidas por emendas parlamentares respeitaram a jurisprudência da Corte.

28/5/2025

O STF decidiu, por maioria, manter a exigência de curso superior completo como requisito para o cargo de técnico do MPU - Ministério Público da União. A deliberação ocorreu em sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da ADIn 7.710, apresentada pela PGR.

A PGR questionava trechos da lei 14.591/23, incluídos por emendas parlamentares, que alteraram a exigência de escolaridade dos cargos de técnico do MPU de nível médio para nível superior. Segundo o órgão, a mudança abordava matéria de iniciativa privativa do chefe do Ministério Público e se distanciava do tema da proposição legislativa original.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, considerou que a alteração apenas “alçou o status” de determinados cargos da carreira, sem descaracterizar o projeto de lei apresentado pelo procurador-Geral da República. Para Toffoli, a mudança possui pertinência temática, não implica aumento imediato de despesas para a União e respeita os limites constitucionais.

Ministro Toffoli é o relator do caso.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O relator também destacou que a nova exigência está alinhada ao interesse público, ao promover a qualificação técnica dos servidores. Acompanharam integralmente seu voto a maioria dos ministros. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes divergiram, enquanto Edson Fachin votou com ressalvas.

A decisão segue o mesmo entendimento adotado pela Corte em fevereiro deste ano, no julgamento da ADIn 7.709, que tratava da exigência de nível superior para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União.

Leia o voto do relator.

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