Dia 14/5, Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, assessor jurídico do SindSaúde-SP e sócio do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, ministrou a palestra "Assédio moral no mundo do trabalho: causas e consequências". O debate fez parte do ciclo de atividades promovido pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Inácio destacou que instituições de saúde, assim como InCor, devem focar nessa formação, principalmente, para as chefias, que segundo ele cometem 95% dos assédios. Os outros 5% são cometidos de maneira horizontal, que é de colega para colega, ou ascendente, que é mais difícil, mas quando é o(a) trabalhador(a) que comete assédio contra o(a) chefe. "Nesse caso, geralmente, ocorre quando é por meio de boicote a projetos, mas é muito mais raro de acontecer", avalia o advogado.
Durante a atividade, foi apontado que palestras e formações sobre assédio são ações preventivas, que reduzem os casos, melhorando a qualidade do ambiente de trabalho e a saúde do profissional. "O assédio é uma doença e a prevenção é melhor caminho", enfatiza. "O ambiente de trabalho não pode trazer prejuízo. Ninguém deve pagar para trabalhar, não só na questão financeira, mas na perda de saúde", apontou o advogado que explicou que há casos de trabalhadores(as) que desenvolvem síndrome do pânico ou que cometem violência contra si em decorrência da má postura das chefias e de ambientes de trabalho adoecidos.
Quando não há ações preventivas ou mesmo quando são realizadas e não inibem os assediadores(as) é necessário buscar ajuda e o SindSaúde-SP tem uma estrutura preparada para atender aos profissionais que estão sofrendo.
O advogado reiterou que todo caso de assédio deve ser denunciado e tratado com o Sindicato, que pode cobrar do governo uma mudança de postura em relação às chefias, sem expor o(a) trabalhador(a) ou encaminhando o caso à Justiça. Para isso é necessário juntar provas como gravações feitas pela vítima ou prints de conversas e a formalização da insatisfação para órgãos do governo.
A negociação do sindicato com o governo pode apresentar uma solução mais rápida, mas mesmo com a resolução, o(a) trabalhador(a) tem o direito de cobrar uma indenização por dano moral. Nesse caso, Inácio destacou dois pontos, a morosidade do processo e o trâmite legal para receber o valor que gera um precatório. Além das mudanças em relação ao valor da indenização.