A recente disputa entre o Grupo Clareou e a turnê “Ivete Clareou”, de Ivete Sangalo, levantou questionamentos sobre o uso e os limites da exclusividade de marcas no setor artístico. O grupo de samba alega que a marca “Clareou” está registrada no INPI desde 2010, com exclusividade para atividades de entretenimento, e acusa a equipe da cantora de uso indevido do nome.
Por outro lado, a produtora da turnê, Super Sounds, afirma que o uso é legítimo, destaca que não há relação com o grupo e sustenta que a expressão “Clareou” é de uso comum na língua portuguesa, não sendo passível de exclusividade.
Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o caso não configura, a princípio, violação de marca.
"Na análise de colisão de marcas, um aspecto fundamental é a possibilidade de aproveitamento da fama e prestígio do signo registrado. Some-se a isso a averiguação da possibilidade de o público consumidor ser levado a erro. Nesse caso, me parece que não há nem um nem outro. As designações ‘Ivete Clareou’ e ‘Grupo Clareou’ podem conviver, sobretudo porque o registro da marca não confere ao titular o direito exclusivo sobre palavras que compõem o signo", afirma o advogado.
O Grupo Clareou afirma que já tomou medidas legais. A produtora da turnê diz ter tentado diálogo, mas que as tratativas foram encerradas após o grupo exigir valores considerados “astronômicos”.