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CNJ define prazos para tribunais integrarem novos serviços ao Jus.br

Medida visa consolidar a plataforma como principal porta de entrada digital dos serviços da Justiça.

26/7/2025

O CNJ estabeleceu prazos para que todos os tribunais brasileiros concluam a integração de novos serviços ao portal Jus.br, consolidando a plataforma como principal porta de entrada digital dos serviços da Justiça.

Segundo o CNJ, até 10 de agosto de 2025, todos os tribunais e conselhos, com exceção do STF e da Justiça Eleitoral, deverão integrar funcionalidades como tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem.

Já os serviços de peticionamento inicial e de encaminhamento de processos por declínio de competência deverão ser integrados até 10 de setembro de 2025.

A definição dos prazos tem como base o webinário técnico promovido em 10 de junho de 2025 pela equipe de Tecnologia da Informação do CNJ. Conforme divulgado, a atualização do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, necessária para viabilizar parte das integrações, será concluída nos próximos dias.

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do programa, Alexandre Libonati de Abreu, “a medida integra os esforços do CNJ para ampliar a transformação digital no Judiciário e consolidar o Jus.br como a principal porta de entrada para os serviços eletrônicos da Justiça brasileira, promovendo maior agilidade, transparência e padronização no atendimento ao público”.

CNJ divulga prazos para integração de serviços ao portal Jus.br(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Programa Justiça 4.0

A integração faz parte do Programa Justiça 4.0, iniciativa desenvolvida pelo CNJ em parceria com o Pnud - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, para oferecer uma gama unificada de serviços a magistrados, servidores, cidadãos e advogados, independentemente do sistema processual adotado em cada tribunal.

Além do Pnud, o programa conta com o apoio do CJF - Conselho da Justiça Federal, do STJ, do TST, do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TSE.

Informações: CNJ.

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