Migalhas Quentes

Plano ressarcirá hospital após recusar custeio de materiais cirúrgicos

Decisão considerou abusiva a conduta da empresa ao negar cobertura após autorização formal.

1/8/2025

Bradesco Saúde deverá ressarcir hospital conveniado em R$ 46 mil após cirurgia de beneficiária. A decisão é da juíza de Direito Marian Najjar Abdo, da 4ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que considerou abusiva a recusa da operadora em custear os materiais utilizados no procedimento previamente autorizado.

O caso

A paciente contratou plano com a Bradesco Saúde e foi internada para cirurgia em hospital da rede conveniada. Após a alta, recebeu cobrança de R$ 46.672,10 pelos materiais utilizados, sob alegação da operadora de que não arcaria com os custos, embora a internação e o procedimento tivessem sido previamente autorizados.

A operadora sustentou que o contrato não está adaptado à lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros de saúde, e que a negativa de cobertura foi legítima, fundamentada em revisão contratual.

Plano deverá pagar R$ 46 mil a hospital por insumos utilizados em cirurgia autorizada.(Imagem: Freepik)

Fundamentação

A juíza afirmou que, ainda que o contrato não esteja sob o regime da lei 9.656/98, aplica-se o CDC, já que a paciente é destinatária final do serviço. Considerou que os materiais eram indispensáveis ao procedimento e destacou a ausência de justificativa para a recusa.

“Vê-se, portanto, que a referida corré não apresentou qualquer justificativa a respeito da negativa para fornecimento dos citados materiais.”

A magistrada ainda criticou a mudança de postura da operadora, que autorizou previamente o procedimento e depois se recusou a custear os materiais utilizados.

“A negativa se deu em comportamento contraditório por parte da operadora de plano de saúde, levando em conta que ela inicialmente autorizou sem ressalvas os procedimentos e os materiais e, concluída a cirurgia, reverteu seu posicionamento.”

Ao final, declarou a inexigibilidade da dívida em relação à paciente e determinou que a Bradesco Saúde arque com o pagamento diretamente ao hospital.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pela paciente.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Sul América deverá custear bariátrica após prescrição médica

17/5/2025
Migalhas Quentes

Plano deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco

9/3/2025
Migalhas Quentes

Plano deverá cobrir cirurgia robótica para remoção de câncer

19/1/2025

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025