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Juiz manda Caixa emitir certidão de regularidade do FGTS a hospital

Decisão liminar reconhece que entidades filantrópicas de saúde não podem ter repasses públicos bloqueados por débitos fiscais.

7/11/2025

O juiz Matheus Rodrigues Marques, da 1ª vara Federal de São José dos Campos/SP, concedeu liminar à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, determinando que a Caixa Econômica Federal emita, no prazo de dez dias, a certidão de regularidade do FGTS necessária para a celebração de convênio com o Ministério da Saúde.

A entidade alegou que a certidão é requisito obrigatório para a liberação de recursos públicos, mas que sua emissão estava sendo bloqueada devido à existência de débitos e execuções fiscais em andamento. O convênio em questão prevê o repasse de R$ 500 mil destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o hospital filantrópico.

Juiz federal determinou que a Caixa emita certidão do FGTS para a Santa Casa de Jacareí, garantindo a liberação de recursos do Ministério da Saúde.(Imagem: Guilherme Dionizio/Folhapress)

Na decisão, o juiz destacou que a Santa Casa é uma entidade sem fins lucrativos e com finalidade de interesse público, prestando serviços essenciais de saúde.

Ele ressaltou que, embora a lei de responsabilidade fiscal e a lei 10.522/02 exijam regularidade fiscal para transferências voluntárias de recursos, tais restrições não se aplicam a convênios voltados a ações sociais, de saúde e assistência, conforme entendimento do TRF-3.

O magistrado também considerou que a instituição está com Cebas - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido e possui certidão positiva com efeitos de negativa para débitos federais, o que reforça a probabilidade do direito alegado.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal emita a certidão de regularidade do FGTS e intimou a instituição a cumprir a decisão com urgência. A Santa Casa terá 15 dias para apresentar o pedido principal, sob pena de revogação da tutela de urgência.

O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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