Influenciador digital foi condenado a pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais coletivos por ter organizado uma “caça ao tesouro” na Praça do Papa, localizada no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul de Belo Horizonte/MG, em maio de 2024.
A decisão é do juiz de Direito Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. O magistrado determinou que o valor referente aos danos morais coletivos seja revertido ao Fundo Municipal de Cultura, destinado à preservação e reparação do patrimônio cultural e ambiental da capital mineira.
De acordo com o processo, o réu utilizou suas redes sociais — com mais de 250 mil seguidores — para divulgar o evento, prometendo entregar uma motocicleta à pessoa que encontrasse uma chave escondida na Praça do Papa.
A sentença confirmou ainda que o influenciador está proibido de organizar ou promover eventos, aglomerações ou atividades em espaços públicos de Belo Horizonte sem prévia e expressa autorização dos órgãos municipais competentes. O descumprimento da determinação acarretará multa de R$ 30 mil por ato.
Na decisão, o juiz destacou que o réu demonstrou “flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado” ao promover um evento de caráter comercial e autopromocional sem licença e em local de valor histórico.
“O réu criou o risco, incitou o comportamento desordenado da multidão em um bem tombado e, portanto, deve suportar as consequências econômicas da degradação, em consonância com o princípio do poluidor-pagador. Tal princípio não objetiva apenas a punição, mas visa internalizar os custos da degradação na atividade econômica que a gerou, garantindo a reparação integral do dano. Ao invés de buscar a autorização prévia e planejar a segurança, o réu optou por uma atividade intencionalmente desorganizada e de alto impacto social, revelando um risco calculado em nome da autopromoção.”
O magistrado também afirmou que a conduta do influenciador demonstrou alto grau de reprovabilidade social:
“Além do ato inicial irresponsável que desencadeou o vandalismo, a manifestação posterior do demandado nas redes sociais, zombando da ordem judicial e ameaçando repetir o ato, demonstra descompromisso e até mesmo desprezo pelas autoridades e pela integridade do patrimônio público.”
Ação civil pública
O município de Belo Horizonte ajuizou uma ação civil pública para reparação dos danos materiais e morais coletivos provocados pela “caça ao tesouro”.
Segundo a ação, o evento ocorreu sem qualquer comunicação ou autorização prévia dos órgãos públicos e autoridades de segurança, resultando em aglomeração desordenada de centenas de pessoas. Durante a busca pela chave da motocicleta, houve depredação da infraestrutura e do paisagismo da praça.
O relatório de danos listou prejuízos ao letreiro luminoso “Belo Horizonte”, às tampas de caixas elétricas, às grades de proteção da iluminação, ao piso cerâmico e às plantas ornamentais, além da destruição de ninhos de João de Barro.
- Processo: 5118247-03.2024.8.13.0024
Leia a decisão.