A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida por Pablo Marçal contra Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, e entendeu que as declarações feitas por ele nas redes sociais sobre o influenciador estavam amparadas pela liberdade de expressão. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que concluiu não haver ofensa à honra ou abuso de direito nas manifestações do réu.
O processo foi movido por Marçal em junho de 2024, após Rousseff divulgar vídeos e publicações acusando-o de espalhar informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. Na ocasião, o influenciador havia afirmado que autoridades impediam a passagem de caminhões com doações — declaração desmentida por órgãos oficiais. Em resposta, Rousseff o chamou de “mentiroso” e mencionou que o empresário teria sido “condenado por roubar banco”.
Na ação, Marçal alegou ter sido difamado e pediu indenização de R$ 100 mil, direito de resposta e retirada das publicações. Argumentou que as afirmações de Rousseff extrapolaram os limites da crítica política e atingiram sua imagem pública.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que Pedro Rousseff exerceu seu direito de manifestação ao comentar fatos amplamente noticiados pela imprensa e reconhecidos pelo próprio autor. Segundo a juíza, não ficou demonstrada a intenção de difamar, mas sim de repercutir conteúdos jornalísticos e manifestações já tornadas públicas.
A decisão observou que Marçal não negou de forma expressa a existência de uma condenação anterior por furto e organização criminosa — informação citada em matérias jornalísticas disponíveis online.
A magistrada também pontuou que ambos são figuras públicas e eram pré-candidatos, o que amplia o campo de críticas e o interesse social em torno de suas declarações. Em um contexto de debate político, destacou, manifestações mais incisivas são esperadas e protegidas constitucionalmente.
Na sentença, a juíza fez referência à própria atuação de Marçal em outros episódios, lembrando que o influenciador já havia usado tom semelhante ao acusar o apresentador José Luiz Datena de responder a uma ação judicial por assédio sexual.
“Assim, vê-se que o conteúdo do vídeo não extrapola o que se verifica comumente no debate político, em que notoriamente pré-candidatos trocam sérias acusações e replicam reportagens capazes de causar certo burburinho eleitoral, o que já é esperado pela população, de modo que o impacto e consequências jurídicas de tais vídeos não podem ser considerados tal como é feito em ambientes outros que não o da cena política.”
O pedido de indenização, retratação e exclusão das publicações foi integralmente negado.
- Processo: 1004745-34.2024.8.26.0529
Leia a decisão.