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STF tem maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação judicial

Ministros Flávio Dino, Zanin e Cármen Lúcia acompanharam Moraes pelo recebimento da denúncia da PGR por supostas pressões articuladas nos EUA para intimidar ministros do Supremo.

14/11/2025

A 1ª turma do STF formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado Federal Eduardo Bolsonaro por suposta coação no curso do processo. Caso prevaleça o entendimento, o parlamentar passará à condição de réu por articulações realizadas no exterior com o objetivo de pressionar ministros da Corte.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes.

A peça acusatória, apresentada em 22 de setembro pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho teriam articulado medidas junto ao governo dos Estados Unidos para provocar sanções internacionais com o objetivo de interferir em decisões do Supremo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Formalizada no Inquérito 4.995, a acusação afirma que essas articulações buscavam criar um ambiente de intimidação no Tribunal, com impactos diretos no julgamento da AP 2.668e também influenciar debates sobre possível projeto de anistia a investigados pelos atos antidemocráticos.

STF tem maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA para coagir ministros.(Imagem: Mario Agra/Câmara dos Deputados)

Notificação frustrada e atuação da DPU

Tentativas de notificar o deputado foram infrutíferas, conforme certidões do Oficial de Justiça. Diante da dificuldade de localização, o relator determinou a notificação por edital e nomeou a Defensoria Pública da União para apresentar defesa prévia.

Em manifestação de 22 de outubro, a DPU pediu a expedição de carta rogatória para comunicar Eduardo Bolsonaro no exterior, com base no art. 368 do CPP. Subsidiariamente, requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional.

O ministro Alexandre de Moraes no entanto, indeferiu ressaltando que o parlamentar mantém domicílio em Brasília e exerce mandato no país, embora tenha declarado estar no exterior “para se furtar à aplicação da lei penal”.

Segundo o relator, não caberia carta rogatória, pois "o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do § 2º do art. 4º da lei 8.038/90, sua citação por edital, o que ocorreu regularmente".

Nesse cenário, Moraes determinou a intimação pessoal do Defensor Público-Geral Federal para apresentar a defesa prévia no prazo legal.

Desmembramento do caso

Por decisão de Moraes, o processo foi desmembrado: o Inquérito 4.995 passou a ter apenas Eduardo Bolsonaro no polo passivo, e um novo inquérito, Inq. 5.017, foi instaurado para Paulo Figueiredo Filho. 

Ambos são investigados pela suposta prática de coação no curso do processo (art. 344 do CP), em continuidade delitiva (art. 71). Trata-se do crime de ameaçar ou usar violência para favorecer interesse próprio ou alheio perante autoridades, partes ou intervenientes em procedimento judicial, policial ou administrativo.

A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Confira a íntegra.

Plenário virtual

Ao votar pelo recebimento da denúncia, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao deputado ultrapassam o campo da retórica, pois “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América”.

No voto, o ministro detalhou que as medidas incluiriam tarifas de exportação contra o Brasil, suspensão de vistos para diversas autoridades brasileiras, e a aplicação da lei Magnitsky.

Para Moraes, há elementos suficientes que indicam que a atuação visava pressionar ministros do STF durante o julgamento da AP 2.668. O objetivo declarado seria “criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro”.

O relator destacou que a fase processual atual exige apenas um juízo preliminar acerca da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, requisitos que considerou presentes no caso.

Leia a íntegra do voto.

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