Migalhas Quentes

TJ/MG aplica perspectiva racial e condena mulher por injúria racial

Decisão ressalta relevância da palavra da vítima em delitos que não deixam vestígios físicos.

30/11/2025

A 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de uma mulher a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de injúria racial. O colegiado deu parcial provimento apenas para ajustar pontos relativos às custas processuais, preservando a pena, que será substituída pelo pagamento de um salário mínimo.

No voto condutor, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo CNJ.

A relatora enfatizou a necessidade de “olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas” pela população negra durante a instrução criminal e que, em crimes como injúria racial, que “não deixa vestígios físicos”, as palavras das vítimas assumem “especial relevância”.

TJ/MG aplica protocolo com perspectiva racial do CNJ e condena mulher por injúria racial.(Imagem: Arte Migalhas)

O caso ocorreu em outubro de 2022, durante uma discussão entre a ré e um casal que alugava a casa da mãe dela. A confusão teve início após a retirada de um pé de tomate pela vítima e reclamações sobre problemas na fossa do imóvel. Durante a briga, a acusada teria dirigido ao casal expressões referentes à cor da pele e à religião de matriz africana, além de ressaltar sua condição de mulher branca.

Em 1º grau, a ré foi condenada a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. O juízo considerou os depoimentos das vítimas e testemunhas suficientes para demonstrar o dolo de ofender a honra das vítimas por motivos de raça, cor e religião. Inconformada, a acusada recorreu, negando ter proferido as ofensas.

Ao manter a condenação, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destacou que as expressões utilizadas “indicam que a apelante concebeu, naquele momento, que a cor da pele, assim como a religião os tornavam inferiores, não devendo, portanto, tal atitude ser considerada atípica”.

Para a magistrada, ficou evidenciada “clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las, ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião. Isto posto, reputo que a condenação aplicada deve ser mantida, pois, cometida no contexto acima exposto, acarretando evidente constrangimento aos ofendidos”.

Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Não tem estilo social”: Empresa indenizará por obrigar mulher a tirar tranças afro

24/11/2025
Migalhas Quentes

Entidades pedem R$ 414 milhões ao Itaú por morte de cliente negro em agência

21/11/2025
Migalhas Quentes

Indústria indenizará após chefe dizer que "negros não servem para nada"

20/11/2025
Migalhas Quentes

Operadora de mercado será indenizada após sofrer racismo religioso

14/11/2025
Migalhas Quentes

Racismo: Mantida justa causa de funcionária que chamou colega de “medusa”

11/11/2025

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025