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TJ/MG aplica perspectiva racial e condena mulher por injúria racial

Decisão ressalta relevância da palavra da vítima em delitos que não deixam vestígios físicos.

30/11/2025
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A 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de uma mulher a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de injúria racial. O colegiado deu parcial provimento apenas para ajustar pontos relativos às custas processuais, preservando a pena, que será substituída pelo pagamento de um salário mínimo.

No voto condutor, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo CNJ.

A relatora enfatizou a necessidade de “olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas” pela população negra durante a instrução criminal e que, em crimes como injúria racial, que “não deixa vestígios físicos”, as palavras das vítimas assumem “especial relevância”.

TJ/MG aplica protocolo com perspectiva racial do CNJ e condena mulher por injúria racial.(Imagem: Arte Migalhas)

O caso ocorreu em outubro de 2022, durante uma discussão entre a ré e um casal que alugava a casa da mãe dela. A confusão teve início após a retirada de um pé de tomate pela vítima e reclamações sobre problemas na fossa do imóvel. Durante a briga, a acusada teria dirigido ao casal expressões referentes à cor da pele e à religião de matriz africana, além de ressaltar sua condição de mulher branca.

Em 1º grau, a ré foi condenada a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. O juízo considerou os depoimentos das vítimas e testemunhas suficientes para demonstrar o dolo de ofender a honra das vítimas por motivos de raça, cor e religião. Inconformada, a acusada recorreu, negando ter proferido as ofensas.

Ao manter a condenação, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destacou que as expressões utilizadas “indicam que a apelante concebeu, naquele momento, que a cor da pele, assim como a religião os tornavam inferiores, não devendo, portanto, tal atitude ser considerada atípica”.

Para a magistrada, ficou evidenciada “clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las, ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião. Isto posto, reputo que a condenação aplicada deve ser mantida, pois, cometida no contexto acima exposto, acarretando evidente constrangimento aos ofendidos”.

Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais.

Informações: TJ/MG.

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