A subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST afastou penhora mensal de 20% sobre os proventos de aposentadoria de procurador da Conseil Logística e Distribuição Ltda., determinada para garantir a devolução de valores levantados indevidamente em execução trabalhista na qual a Ambev S.A. figurava como responsável subsidiária.
Para o colegiado, ainda que o saque tenha ocorrido de forma indevida, a obrigação cobrada tinha caráter civil, e não alimentar, o que impede a constrição sobre aposentadoria.
Em 2017, o procurador levantou alvará judicial de R$ 194,6 mil. Depois, a Ambev sustentou que houve erro material na autorização do levantamento e requereu que os valores fossem liberados em seu favor.
A partir disso, foram determinadas medidas para assegurar a devolução, como bloqueio de ativos financeiros, inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal de parte da aposentadoria.
Inconformado com a penhora, o procurador impetrou mandado de segurança. Alegou que não tinha como saber se o valor pertencia, de fato, à Conseil e afirmou que a Ambev já havia realizado diversos bloqueios em faturas da empresa para pagamento de processos trabalhistas, o que, segundo ele, justificava acreditar que o depósito estivesse relacionado ao processo.
Também informou que pretendia ressarcir o valor a quem de direito, ainda que parceladamente.
O TRT-5 extinguiu o processo, por entender que havia recurso próprio para questionar a decisão. Com isso, o procurador recorreu ao TST.
Natureza civil
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, registrou que a jurisprudência do TST e do STF (súmula 267) afasta, como regra, o cabimento de mandado de segurança quando existe recurso específico.
Ainda assim, pontuou que, em situações excepcionais, a medida pode ser admitida diante de risco imediato de lesão grave.
No mérito da constrição, a ministra destacou que o art. 833, IV, do CPC, protege salários e aposentadorias contra penhora, salvo quando a dívida tiver natureza alimentar.
Para S. Exa., a execução buscava a devolução de quantia levantada equivocadamente, isto é, obrigação de caráter civil. Como entendeu a relatora: “Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”.
Acompanhando o entendimento, o colegiado afastou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do procurador, por considerar que a cobrança, voltada à devolução de valores levantados por engano, não tinha natureza alimentar e, por isso, não podia recair sobre a aposentadoria.
- Processo: RO-1291-45.2018.5.05.0000
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