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Ação no STF questiona exclusão de docentes readaptados de jornada especial

Confetam/CUT e Conatram ajuizaram ação contra norma de São Paulo que limita acesso de professores readaptados à Jornada Especial Integral de Formação.

2/1/2026
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Duas confederações nacionais de servidores municipais ajuizaram ação, no STF, contra dispositivos de lei do município de São Paulo que impedem que professores readaptados participem do regime da JEIF - Jornada Especial Integral de Formação.

O que é a JEIF?Trata-se de regime de trabalho para professores da rede municipal que permite carga horária ampliada (como 40 horas, sendo 25 de regência e 15 de hora-atividade) com foco em formação continuada, troca de experiências e atividades complementares, diferentemente da jornada básica, visando uma educação integral mais aprofundada e de maior qualidade. 

Na ADPF, a Confetam/CUT - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal a Conatram - Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais, questionam a lei municipal paulistana 18.221/24, que alterou regras da carreira do magistério na rede pública da capital.

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As entidades pedem a suspensão imediata da norma, por alegada violação a preceitos fundamentais da CF, apontando prejuízos diretos a professores em readaptação funcional, docentes em licença médica e diretores de escola. 

A ação impugna o art. 16 da norma, que alterou a lei 14.660/07, base do estatuto do magistério paulistano. Entre as mudanças, a norma:

  • Impede professores readaptados de ingressarem ou permanecerem na JEIF, salvo em hipóteses restritas;
  • Suspende a JEIF de docentes em readaptação funcional ou em licença médica superior a 30 dias;
  • Autoriza a imposição de PDI - Plano de Desenvolvimento Individual a diretores de escola que não alcancem desempenho considerado satisfatório em avaliação institucional, com possibilidade de alteração do local de exercício. 

Segundo as entidades, atos administrativos posteriores - como portaria, instrução normativa e comunicado da secretaria municipal de educação - regulamentaram a lei de forma a reduzir vencimentos de professores readaptados a partir de abril de 2025. 

Confederações municipais questionam, no STF, lei paulistana que exclui professores readaptados da jornada especial.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Alegações de inconstitucionalidade

Na petição inicial, as confederações sustentam que a exclusão dos docentes readaptados da JEIF viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a isonomia e a valorização dos profissionais da educação.

Argumentam que a readaptação funcional é garantia constitucional justamente para preservar a saúde do servidor, sem redução remuneratória. 

Também apontam afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à irredutibilidade de vencimentos, ao afirmar que muitos professores já haviam optado validamente pela JEIF, jornada que assegura remuneração superior à jornada básica. 

Em relação aos diretores, as entidades alegam que a possibilidade de remoção vinculada a avaliações institucionais compromete a gestão democrática do ensino público, viola o princípio do concurso público e abre espaço para punições arbitrárias e assédio institucional. 

Pedido de liminar

As confederações pedem a concessão de medida cautelar, inclusive durante o recesso, para suspender imediatamente a eficácia da lei municipal e dos atos administrativos dela decorrentes, até o julgamento final da ação.

Sustentam que há risco de dano irreparável, diante da redução salarial e da instabilidade funcional imposta a professores e diretores da rede. 

O escritório LBS Advogadas e Advogados atua pelas confederações.

Veja a inicial.

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