A Justiça dos Estados Unidos reconheceu o processo de liquidação do Banco Master e determinou o bloqueio automático dos ativos da instituição no país.
Segundo divulgado pelo Valor, a decisão foi proferida nesta quinta-feira, 8, pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, que acolheu o pedido apresentado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante nomeada pelo Banco Central do Brasil.
Com o reconhecimento, o magistrado afirmou que o processo de liquidação conduzido no Brasil “terá plena força e efeito e será vinculativo e executável nos Estados Unidos contra todas as pessoas e entidades”.
A decisão foi tomada após audiência que reuniu representantes da defesa de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e advogados da EFB, responsável pela condução da liquidação.
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Na tentativa de afastar o reconhecimento do processo nos Estados Unidos, a defesa de Vorcaro sustentou que a liquidação ainda estaria sujeita a revisões no Brasil.
Conforme divulgado pelo Valor, entre os pontos levantados, os advogados citaram a inspeção determinada por ministro do TCU e sustentaram a possibilidade de reversão da liquidação, classificando o tema como “controverso” no país.
Segundo a petição, embora o liquidante afirme que seus atos estejam submetidos a controle judicial, isso não caracterizaria, nos termos da legislação dos Estados Unidos, a existência de análise por um tribunal estrangeiro.
A defesa também alegou que o reconhecimento do processo poderia conferir poderes excessivos ao liquidante sobre os ativos do Banco Master localizados no país, com risco de prejuízos irreversíveis.
Manifestação do liquidante
Em resposta, a EFB Regimes Especiais de Empresas afirmou que a liquidação decorre da identificação de uma “enorme fraude”, após sucessivas tentativas frustradas de venda do controle do grupo. A manifestação foi elaborada pelo escritório Sequor Law.
Os advogados do liquidante destacaram ainda que as investigações conduzidas pelo Banco Central provocaram ampla repercussão na imprensa nacional e internacional, associando o padrão de vida e a aquisição de bens no exterior por Daniel Vorcaro a possíveis fraudes em prejuízo de correntistas e investidores do Banco Master.
Ausência de risco de reversão
Quanto à alegação de possível reversão, os representantes da EFB afirmaram que não há decisões pendentes capazes de alterar o status ou a validade do processo. Segundo a manifestação, nenhuma deliberação no âmbito do TCU indicaria a anulação ou a suspensão da liquidação.
O liquidante também sustenta que há suspeitas de que Vorcaro tenha transferido valores expressivos em benefício próprio, em detrimento de credores e investidores do banco. Conforme registrado nos autos, a liberação do controlador da instituição teria ocorrido mediante a imposição do uso de tornozeleira eletrônica.