A 2ª câmara do TRT da 15ª região indeferiu os embargos de declaração apresentados por uma empresa de pequeno porte, mantendo a sua condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta.
A empresa argumentou que o acórdão não considerou o "ataque hacker" sofrido, o qual, segundo ela, impossibilitou a apresentação de todos os documentos de defesa. Alegou ainda que a jornada de trabalho reconhecida seria inviável, dadas as restrições de tráfego nas regiões metropolitanas.
De acordo com a defesa da empresa, o "ataque hacker" ao servidor de dados impediu a extração completa da documentação, gerando uma "impossibilidade técnica" que justificaria a ausência dos documentos.
A desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, relatora do acórdão, esclareceu que "os embargos de declaração só têm cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgado, suprir omissão, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de acordo com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC".
A magistrada ressaltou que a decisão colegiada analisou todo o conjunto probatório e "confirmou de forma fundamentada a jornada laboral fixada na origem", esclarecendo ainda que "o alegado 'ataque hacker' ao servidor da reclamada não é justificativa para a ausência de apresentação dos controles de ponto".
Nesse sentido, a jornada reconhecida está "em conformidade com as provas produzidas e não se mostra humanamente impossível, mesmo considerando as limitações de tráfego existente na região metropolitana de São Paulo", finalizou a desembargadora.
- Processo: 0011672-84.2023.5.15.0089
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