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Plano de saúde não pode impor home care a paciente com indicação de internação

Justiça entendeu que operadora do plano de saúde deve custear internação em hospital de retaguarda.

27/1/2026
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Operadora de plano de saúde deve custear internação em hospital de retaguarda a paciente que exige cuidados multidisciplinares. 

A sentença foi proferida pela juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª vara Cível do TJ/SP, segundo a qual, a operadora não poderia alegar alta hospitalar da paciente e substituir a internação por home care.

O que é hospital de retaguarda?Hospital de retaguarda é uma unidade de saúde especializada no atendimento de pacientes que superaram a fase crítica de doenças (agudas ou crônicas), mas ainda necessitam de cuidados contínuos, monitoramento ou reabilitação, sem precisar da estrutura de alta complexidade de um hospital geral.

Operadora médica nega tratamento em hospital de retaguarda como indicava prescrição médica e oferece "home care" como substituição.(Imagem: Freepik)

A autora sofreu um AVC isquêmico e foi internada em um hospital de alta complexidade. Em seguida, embora não demandasse mais esse nível hospitalar, o quadro clínico da paciente ainda exigia cuidados multidisciplinares, o que levou os médicos a prescreverem transferência para hospital de retaguarda.

A operadora do plano de saúde recusou custear a internação alegando não haver cobertura contratual e afirmando que a paciente já teria apresentado condições de alta, oferecendo tratamento home care no lugar.

No entanto, a alta mencionada pelo plano não era alta clínica plena, mas apenas alta do hospital de alta complexidade. 

Diante desse impasse, a paciente recorreu ao Judiciário para obrigar a operadora médica a manter a internação em hospital de retaguarda.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz destacou que havia prescrição médica expressa para internação em hospital de retaguarda no momento da negativa.

O magistrado afirmou que a operadora não pode substituir a prescrição médica, e que home care não é equivalente ao nível hospitalar requisitado pelos médicos, pontuando que essa substituição configura "ingerência indevida na relação médico-paciente", e concedeu a ordem liminar.

Além disso, considerou que a família não era obrigada a aceitar um tratamento diferente do prescrito, e a recusa do plano frustrou a finalidade do contrato, que é garantir a assistência adequada.

Para o juiz, meses depois do redirecionamento da autora para o hospital de retaguarda, foi realizada uma perícia que concluiu haver evolução clínica da paciente e a concessão de alta hospitalar. O laudo não contradisse a decisão judicial e reforçou a necessidade do tratamento à época.

Ao final, o magistrado detalhou como devem ser feitos os cuidados, a fim de fixar parâmetros objetivos, impedir que a operadora alegue novamente excesso ou indefinição e deixar claro que o hospital de retaguarda é adequado, com finalidade terapêutica e não de assistência permanente.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou pela autora.

Veja a sentença.

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