O avanço no uso de óculos inteligentes levou o TSE a reforçar, nas minutas das resoluções das Eleições de 2026, a proibição do uso de dispositivos vestíveis na cabine de votação, ao considerar que esse tipo de tecnologia representa risco direto ao sigilo do voto. A informação foi confirmada pelo Tribunal ao Migalhas.
Óculos inteligentes, como modelos que permitem gravação e transmissão de imagens em tempo real, passam a ser enquadrados como instrumentos incompatíveis com o ambiente da votação.
A vedação já está prevista no parágrafo único do art. 91-A da lei 9.504/97, que proíbe o porte de “aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
Com base nesse dispositivo, o TSE reforçou a diretriz na minuta dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que detalhou o alcance da restrição ao prever que, na cabine, também é proibido portar “equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”, ainda que desligado.
Em complemento, a minuta esclarece que se enquadra nessa categoria todo dispositivo que possibilite, direta ou indiretamente, o registro ou a divulgação do voto.
As regras ainda estão em fase de discussão. As minutas divulgadas pelo TSE serão submetidas a audiências públicas a partir de 3 de fevereiro, antes da consolidação e aprovação das resoluções definitivas, previstas para ocorrer até 5 de março.