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Reforma tributária altera ITCMD: Advogada explica o que muda

Nova lei torna obrigatórias alíquotas progressivas no imposto sobre heranças e doações.

29/1/2026
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A segunda parte da regulamentação da reforma tributária trouxe mudanças relevantes no sistema de impostos brasileiro. Entre elas, estão novas regras para o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças e doações.

Para esclarecer o que efetivamente muda, Migalhas ouviu a advogada tributarista Susy Hoffmann, que detalha as principais alterações trazidas pela LC 227/26, os reflexos para os Estados e os impactos práticos para os contribuintes.

Advogada explica alterações no ITCMD pela reforma tributária. (Imagem: Freepik)

Nova configuração

Até então, as normas gerais do ITCMD estavam concentradas no CTN, especialmente nos arts. 35 a 42. Com a LC 227/26, o tributo passa a ter uma disciplina própria, prevista agora nos arts. 146 a 164.

Segundo Susy Hoffmann, não se trata de um ajuste pontual.

“A lei complementar traz uma nova configuração para o ITCMD, alterando critérios materiais, base de cálculo, alíquotas e outros elementos essenciais.”

Alíquotas progressivas

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior deverá ser o imposto.

Com isso, modelos de alíquota fixa, como os 4% atualmente aplicados em São Paulo, deixam de ser compatíveis com o novo desenho do tributo.

"A progressividade passa a ser uma exigência. Quem tem maior capacidade contributiva será mais onerado, enquanto transmissões de menor valor tendem a ser menos impactadas."

Uniformidade entre os Estados

A LC 227/26 também detalha critérios de competência, apuração e incidência do ITCMD, com o objetivo de reduzir disputas entre os Estados.

Apesar disso, a competência estadual é mantida. Cada Estado continuará responsável por definir faixas de alíquotas, isenções e regras específicas, como ocorre hoje com legislações próprias, a exemplo da lei paulista 10.705/00, que deverá ser ajustada.

ITCMD sobre bens no exterior

A nova lei complementar também regula de forma expressa a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior, tanto em casos de herança quanto de doação, em consonância com a alteração promovida na CF pela reforma tributária.

Esse ponto era um dos mais sensíveis do imposto e gerava forte insegurança jurídica, diante da ausência de norma geral válida.

Base de cálculo: valor de mercado

Outro impacto relevante está na base de cálculo. A LC 227/26 prevê que os bens transmitidos deverão ser avaliados pelo valor justo e de mercado, conforme estabelece o artigo 154 da nova lei.

Segundo Susy Hoffmann, essa mudança tende a afetar diretamente planejamentos sucessórios, especialmente aqueles que se baseavam em valores históricos ou patrimoniais inferiores aos de mercado.

Alíquota fixa deixa de valer automaticamente?

Apesar das mudanças, a advogada avalia que as leis estaduais não se tornam automaticamente inaplicáveis com a publicação da LC 227/26.

"Cada Estado precisará editar sua própria lei para adequar o ITCMD às novas regras. Muitas legislações já estão parcialmente alinhadas, mas todos terão que promover ajustes."

Além disso, mesmo após a edição de novas leis estaduais, será necessário respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que reforça a ideia de que 2026 será um ano de transição e adequações.

Ações na Justiça

A tributarista afasta o risco de um “apagão arrecadatório”. Embora possam ganhar força ações que questionem a ausência de progressividade, seria necessária uma decisão judicial com efeitos gerais, concessão de liminar e trânsito em julgado — cenário considerado improvável na visão da advogada.

Mudança positiva

Para Susy Hoffmann, a nova configuração do ITCMD é positiva do ponto de vista sistêmico, ao trazer maior uniformidade e segurança jurídica. "O imposto tende a ficar mais caro para quem possui maior patrimônio, mas pode se tornar menos oneroso para transmissões de menor valor, o que reforça a lógica da capacidade contributiva."

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